Aviso n.º 6186/2006(2ªSérie), de 25 de Maio de 2006

Aviso n.º 6186/2006 (2.' série). - Concurso para o curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP). - 1 - Faz-se público que, pelo despacho n.º 9485/2006 (2.' série), de 5 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, e pelo despacho n.º 4982/2006 (2.' série), de 20 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Administração Pública, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para admissão ao curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP). Este curso, regulado pelo Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, e pela Portaria n.º 327/2004, de 31 de Março, funcionará no Instituto Nacional de Administração (INA), com um número total de 104 vagas.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, e do n.º 2 do n.º 3.º da referida portaria, as quotas a observar nas admissões ao CEAGP são de 4 para candidatos funcionários públicos e de 100 para candidatos não vinculados.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares (cinco vagas) a preencher por candidatos portadores de deficiência.

As vagas destinadas a candidatos vinculados e não vinculados, segundo as áreas científicas de licenciatura, serão atribuídas por ordem de classificação, nos termos do artigo 11.º do referido regulamento da seguinte forma: Área científica de licenciatura ... Vinculados ... Não vinculados Gestão, Administração Pública e Economia ... 1 ... 28 Ciências Jurídicas ... 1 ... 28 Engenharias e Tecnologias ... 1 ... 28 Outras ... 1 ... 16 Se a vaga para candidatos vinculados de uma área não for preenchida, será transferida para as dos outros candidatos na mesma área científica.

Se houver vagas não preenchidas nas áreas de Ciências Jurídicas, Engenharias e Tecnologias e outras, estas serão transferidas para vagas de candidatos não vinculados da área de Gestão, Administração Pública e Economia.

Se houver vagas não preenchidas na área de Gestão, Administração Pública e Economia estas serão transferidas para as vagas de candidatos não vinculados na seguinte ordem: área de Ciências Jurídicas, área das Engenharias e Tecnologias e outras.

2 - Condições de candidatura: 1) Poderão candidatar-se ao concurso de admissão ao CEAGP os concorrentes possuidores de uma licenciatura conferida por estabelecimento de ensino superior da União Europeia ou de uma licenciatura obtida em outros países, devidamente reconhecida.

2) Os candidatos funcionários públicos deverão ainda instruir o seu processo de candidatura com declaração do dirigente máximo dos serviços a que pertencem dando anuência à candidatura, bem como à situação de destacamento prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril.

3 - Ingresso na função pública e acesso na carreira: 1) Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, os alunos não vinculados à função pública que concluam o CEAGP com aproveitamento adquirem a qualidade de funcionários com a categoria de técnico superior de 2.' classe, sendo promovidos à categoria de técnico superior de 1.' classe ao fim de um ano, desde que tenham a classificação de serviço de Muito bom.

2) Os funcionários que concluam o curso com aproveitamento têm os benefícios e os incentivos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º do referido diploma legal.

4 - Encargos - a propina a pagar pelos participantes para cobertura de despesas com a frequência do CEAGP será de Euro 5000, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no curso...

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