Aviso n.º 3475/97(2ªSérie), de 15 de Julho de 1997

Aviso nº 3475/97 (2ª série) - Para os devidos efeitos se publicam as delegações de competências do chefe da 2ª Repartição de Finanças do Concelho de Gondomar-Rio Tinto nos seus adjuntos tal como se indica: 1 - Chefia das secções: 1ª Secção - da Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunto o T. T. José da Silva Rodrigues Alves, em regime de substituição; 2ª Secção - da Tributação do Património - adjunto o P. T. 1ª classe Francisco da Ressurreição Mendes; 3ª Secção - da Justiça Tributária - P. T. António Jorge Gouveia Rodrigues.

2- Atribuição de competências: 2.1- De carácter geral: Aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição e da competência que lhes atribui o artigo 93º do Decreto Regulamentar nº 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários competirá: a) Controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários; b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário; c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; d) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; e) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade; f) Proceder à distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, assegurando o sigilo profissional/fiscal; g) Velar pela organização e conservação do arquivo de documentos da secção; h) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos serviços centrais da DGCI e à DDF do Porto e a outras entidades superiores e ou equiparadas; i) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço e controlar a sua execução; j) Informar quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária.

2.2- De carácter específico: Ao adjunto José da Silva Rodrigues Alves, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa: a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS e IRC, designadamente: recepção, visualização, loteamento e recolha das declarações, bem como a remessa ao Centro de Recolha de Dados das que não são recolhidas na repartição de finanças: b) Orientação, controlo e fiscalização de...

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