Aviso n.º 3064/97(2ªSérie), de 08 de Julho de 1997

Aviso nº 3064/97 (2ª série).- Paro os devidos efeitos se publicam as delegações de competências do chefe da 2ª Repartição de Finanças de Ovar nos seus adjuntos, tal como se indica: Ao abrigo do artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe da 2ª Repartição de Finanças do Conselho de Ovar delega nos adjuntos abaixo indicados a competência para a prática de actos incluídos na esfera de competência a seguir discriminados, sem prejuízo das funções que lhes venham a ser atribuídas por si ou seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhe confere o artigo 93º do Decreto Regulamentar nº 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções que lhes estão afectas e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários: 1- Chefia das secções: 1.1- 1ª Secção- Adjunto Mário Manuel Sousa Pinho; 1.2- 2ª Secção- Adjunto Fernando da Silva Faria dos Santos.

2- De carácter geral: 2.1- O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários; 2.2- Assinar e distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário; 2.3- Verificar e controlar os serviços, de forma a que sejam respeitados do prazos fixados, que r legalmente, quer hierarquicamente; 2.4- Providenciar a resposta célere aos pedidos legalmente efectuados por entidades diversas; 2.5- Providenciar o atendimento dos utentes com qualidade e prontidão; 2.6- Distribuir as certidões de conformidade com os critérios estabelecidos, exceptuando eventuais casos de indeferimento do pedido, atenta a legitimidade do requerente; 2.7- Instruir e informar as petições e exposições que careçam de apreciação superior; 2.8- Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ao chefe da repartição de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI, mas de nível institucional relevante; 2.9- Assinar as notificações a efectuar pela via postal; 2.10- Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos da secção.

3- De carácter específico: 3.1- Ao adjunto Mário Manuel Sousa Pinho: 3.1.1- Orientação e controlo de todo o serviço relacionado com o IRS e o IRC, nomeadamente recepção, visualização, loteamento e remessa das declarações aos respectivos centros de recolha dentro dos prazos superiormente determinados; 3.1.2- Orientação, controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com o IVA, exceptuando as fixações do imposto com recurso a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT