Aviso n.º 4010/99(2ªSÉRIE), de 27 de Fevereiro de 1999

Aviso n.º 4010/99 (2.' série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da 3.a Repartição de Finanças do concelho de Almada nos seus adjuntos, tal como se indica: l - Chefia das secções: l.a secção - adjunto José Soares Fernandes.

  1. a secção - adjunto Domingos José Gonçalves dos Santos.

  2. a secção - adjunto Jorge Alberto Ferreira dos Reis.

2 - Nos chefes das secções, para além da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 42/83, de 20 de Maio, isto é, assegurar, sob a orientação e supervisão do chefe da repartição, o funcionamento da respectiva secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, bem como desempenhar quaisquer funções que lhes sejam atribuídas, delego ainda as seguintes competências: 2.1 - De carácter geral: a) Verificar e controlar os serviços de forma a respeitar os prazos fixados legalmente ou determinados pelos superiores hierárquicos; b) Proferir despachos nos pedidos de certidões e do mero expediente; c) Assinar a correspondência expedida pela repartição, excepto a dirigida às entidades hierarquicamente superiores; d) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspecção Tributária; e) Assinar notificações a efectuar por via postal; f) Instruir e informar sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; g) Assinar requisições ao tesoureiro de documentos de cobrança para anulação e, bem assim, as respectivas relações m/27; h) Assinar os documentos de receita eventual e operações de tesouraria; i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal da respectiva secção por forma que sejam respeitados os prazos de remessa para as diferentes entidades, e principalmente a DF; j) Providenciar para que seja dada resposta a todas as solicitações de contribuintes e diversas entidades que se dirigem a esta repartição; k) Providenciar pela organização e arquivo dos documentos da secção.

3 - De carácter específico: 3.1 - Ao adjunto José Soares Fernandes: a) Conferir e assinar os termos de declaração de imposto municipal de sisa e mandar instaurar os processos de avaliação nos termos do artigo 109.1 do Código; b) Orientar e controlar o serviço relacionado com o imposto sobre sucessões e doações e assinar as respectivas liquidações; c) Coordenar e controlar o serviço relacionado com a contribuição autárquica, incluindo a decisão sobre as reclamações das matrizes apresentadas...

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