Aviso n.º 3477/99(2ªSÉRIE), de 19 de Fevereiro de 1999

Aviso n.º 3477/99 (2.' série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças do Concelho de Seia nos seus adjuntos, tal como se indica: 1 - Chefia das secções: l.' Secção, Tributação do Património - António Manuel Rodrigues Gil Lucas; 2.' Secção, Justiça Tributária - (A); 3.' Secção, Tributação do Rendimento e Despesa - Manuel Matos Gomes.

2 - Atribuição de competências: 2.1 - De carácter geral e comum a todos os adjuntos: a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e a disciplina na respectiva secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários; b) Assinar e distribuir os documentos e correspondência que tenham a natureza de expediente diário, com excepção da correspondência dirigida ao director distrital de finanças ou a entidades superiores ou equiparadas; c) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção os pedidos de certidão conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho; d) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço a cumprir pelo serviço de prevenção e inspecção tributária; e) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior; f) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária; g) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção de modo que sejam cumpridos todos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias; h) Responsabilização pela organização e conservação de todos os documentos da secção; i) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 25.º do Código de Processo Tributário; j) Cada adjunto controlará a execução do serviço afecto à sua secção de modo que sejam alcançados todos os objectivos previstos no plano de actividades, devendo, no final do ano, elaborar um relatório das actividades desenvolvidas durante o mesmo, o qual me será presente até final do mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que disser respeito; k) A 1.' Secção colaborará com a 3.' Secção na recepção das declarações do IR, durante os prazos normais de entrega.

Correspondência, diária. - Enquanto o lugar de auxiliar administrativo existente nesta Repartição não for ocupado pelo respectivo titular, toda a preparação do correio diário e o seu transporte à estação dos correios fica a cargo da 1.' e 3.', em regime rotativo, pelos funcionários das duas Secções.

(A) A Secção da Justiça Tributária, enquanto não tiver adjunto ou substituto para tomar conta dela, ficará sob orientação directa do chefe da Repartição, contando com a prestimosa colaboração, dentro do possível, do adjunto Manuel Matos Gomes.

2.2 - De carácter específico: 2.2.1 - No adjunto António Manuel Rodrigues Gil Lucas: Imposto municipal de sisa: a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com a excepção da autorização para...

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