Aviso n.º 4674/99(2ªSérie), de 10 de Março de 1999

Aviso n.º 4674/99 (2.' série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da 2.' Repartição de Finanças do Concelho de Oliveira de Azeméis nos seus adjuntos, tal como se indica: I - Chefia das secções: Secção da Justiça Tributária - adjunto o P. T. 2.' classe José Tavares.

Secção da Tributação e Património - adjunto o T. T. António Dias de Almeida, em regime de substituição.

II - Atribuição de competências: Aos chefes de secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da Repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá as seguintes competências: I - De carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instancias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção Distrital de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante; d) Assinar os mandados de notificação, ordens de serviço, por mim triadas para os Serviços de Fiscalização e as notificações a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamento de coima com redução, nos termos do artigo 25.º do CPT; f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; g) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do CPT, para levantar autos de notícia; h) Assinar as requisições à tesouraria da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27; i) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; j) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxilio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; 1) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; m) Tomar as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT