Aviso n.º 4673/99(2ªSérie), de 10 de Março de 1999

Aviso n.º 4673/99 (2.a série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da 4.1 Repartição de Finanças de Sintra (Queluz) nos seus adjuntos tal como se indica: I - Chefia das secções: Secção da Tributação do Património -Sérgio Constantíno d.a Veiga Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - Maria Ludovina Silva Primo Figueiredo; Secção da Justiça Tributária - Maria Olívia Prazeres Martins Marques.

2 - Atribuição de competências: Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções a exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá: 2.1 - De carácter geral: a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão; b) Verificar e controlar os serviços 'de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas; d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.0 do Código de Processo Tributário; Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia; i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27; j) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria; k) A responsabilizarão pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; I) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades; n) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.

2.2 - De carácter específico: 2.2.1- Ao chefe...

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