Aviso n.º 13793/98(2ªSérie), de 25 de Agosto de 1998

Aviso n.º 13 793/98 (2.' série). - Para os devidos efeitos,se Publica a delegação de competências do chefe da Repartição de Finanças do Concelho da Marinha Grande, nos seus adjuntos,,tal como se indica: l - Chefias das secções: 1.' Secção - Da Tributação do Rendimento e Despesa: adjunto Rogério Pescada Gomes.

  1. ' Secção - Da Tributação do Património: adjunto Luís da Encarnação Morouço.

  2. ' Secção - Da Justiça Tributária: adjunto António do Rosário Moura Rosa.

2 - Atribuição de competências de carácter geral: Atribuída competência aos adjuntos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantamento de autos de notícia; Proceder à distribuição de certidões e de pedidos de 2.'s vias das cadernetas prediais, de conformidade com os critérios estabelecidos em ordem de serviço interna; Proceder à organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção; Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como proferir despachos de mero expediente, e assinatura de correspondência dirigida aos diversos serviços da DGCI e a outras entidades diversas; Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como os recursos hierárquicos, em matéria de impostos a cargo da secção; Assinar mandados de notificação e ordens de serviço sobre matéria acargo da secção; . Assinar documentos de cobrança eventual, de operações de tesouraria e extracção das certidões de relaxe nos termos do artigo 100.º do Código de Processo Tributário.

3 - Atribuição de competências de carácter específico: Ao adjunto Rogério Pescada Gomes.

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e aos Impostos sobre Rendimento (IRS/IRC), praticando todos os actos necessários à sua execução e propondo acções de fiscalização; Recepção, visualização e loteamento das diversas declarações apresentadas na secção; Praticar todos os actos necessários respeitantes a...

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