Aviso n.º 26235/2008, de 31 de Outubro de 2008

Aviso n. 26235/2008

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n. 1 do artigo 68. e para os efeitos do estatuído no n. 1 do artigo 91. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberaçáo da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 4.ª Reuniáo Ordinária de 19 de Setembro de 2008, foi aprovada, ao abrigo das alíneas a) e e) do n. 2 do artigo53. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, da Lei 53 -E/2006 de 29 de Dezembro, dos artigos 15. e 16. da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro e do n. 1 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 177/2001 de 4 de Junho e pela Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, a alteraçáo à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para 2008.

6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

Nota justificativa

Na sequência da publicaçáo da Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro foram introduzidas profundas alteraçóes ao Regime Jurídico de Urbanizaçáo e Edificaçáo, tornando -se imperioso repercuti -las no âmbito da taxaçáo das diversas operaçóes urbanísticas e dos diversos actos que, face ao disposto na lei, houve necessidade de abranger.

Por outro lado, ao longo da vigência da Tabela de Taxas para o ano em curso, os serviços formularam diversos contributos decorrentes da respectiva prática dos serviços que foi entendido por bem contemplar, dada a sua pertinência.

Os critérios e fórmulas de justificaçáo financeira da presente alteraçáo sáo similares, quanto à metodologia e afectaçáo de custos directos e indirectos, aos que presidiram à deliberaçáo da Câmara Municipal de Sintra em 6 de Outubro de 2007 e à aprovaçáo da Tabela original por parte da Assembleia Municipal de Sintra em 29 de Novembro de 2007.

O Projecto de Tabela foi sujeito a inquérito público e audiçáo dos interessados, nos termos dos artigos 117. e 118. do CPA, através de publicaçáo de Aviso, designado por Regulamento n. 162/2008, na 2.ª série do Diário da República n. 65. de 2 de Abril, pelo prazo de 30 dias.

Foram apresentados no âmbito do Inquérito Público contributos da SONAECOM, da TMN e da Vodafone, os quais foram devidamente ponderados e acolhidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, artigos 114. a 119. do Código do Procedimento Administrativo, artigo 3. do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo conferida pelo Decreto -Lei n. 177/2001, de 4 de Junho e Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, artigos 10., 15. e 16. da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, e artigo 8. da Lei n. 53 -E/2006 e do n. 2 do artigo 53. e do n. 6 do artigo 64., ambas da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, procedeu -se à elaboraçáo da presente Alteraçáo à Tabela de Taxas para o ano de 2008, cujo Projecto foi publicado na 2.ª série do Diário da República n. 65 de 2 de Abril de 2008, como Regulamento n. 162/2008, para efeitos de apreciaçáo pública, tendo sido aprovado pela Câmara Municipal em 09 de Julho de 2008 e pela Assembleia Municipal na sua sessáo Ordinária de 19 de Setembro de 2008.

CAPÍTULO I Assuntos administrativos Artigo 1.

Prestaçáo de serviços

1 - Alvarás náo especialmente contemplados na presente ta-bela, excepto os de nomeaçáo ou de exoneraçáo nos termos do artigo 94. da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 - € 6 (d).

2 - Certidóes em geral - por cada lauda:

2.1 - Isençáo de licença de construçáo e utilizaçáo de Imóvel construído pelo IGAPHE ou IGFSS - € 10 (d).

2.2 - Direito de preferência - € 15 (d).

2.3 - Certidáo referente à natureza do espaço - € 15 (d).

2.4 - Outras Certidóes em Geral - € 18 (d).

3 - Segundas -vias de documentos de acordo com a acepçáo do artigo 369. e n. 1 do artigo 370. Código Civil, fazendo prova plena, nos termos do artigo 371. - € 9,50 (d).

5 - Averbamento de processo ou alvarás em nome de novo titular - € 53,50 (d).

6 - Outros averbamentos - € 8,50 (d).

7 - Fotocópias autenticadas - Artigo 62 n. 3 do CPA, no âmbito procedimental o qual decorre do n. 1 do artigo 268. CRP - no âmbito náo procedimental - LADA (Lei 65/93 de 26 de Agosto com as alteraçóes subsequentes) a qual decorre do desenvolvimento do artigo 65. do CPA e vem prevista no n. 2 do artigo 268 CRP:

7.1 - De documentos arquivados:

7.1.1 - Em formato A4 - € 3 (d).

7.1.2 - Em formato A3 - € 3,10 (d).

7.1.3 - Em formato A2 - € 5,80 (d).

7.1.4 - Em formato A1 - € 7,40 (d).

7.1.5 - Em formato A0 - € 9,50 (d).

7.1.6 - Por metro linear - € 9,50 (d).

7.2 - De processos que tenham acompanhamento do juiz - € 1,50 (d).

7.3 - De informaçáo sobre ambiente, prevista na alínea b) do artigo 3. da Lei n. 19/2006 de 12 de Junho, desde que solicitada por Organizaçáo Náo Governamental de Ambiente, como tal definida na Lei 35/98 de 27 de Junho:

7.3.1 - Em formato A4 - € 1,50 (d).

7.3.2 - Em formato A3 - € 1,55 (d).

7.3.3 - Em formato A2 - € 2,90 (d).

7.3.4 - Em formato A1 - € 3,70 (d).

7.3.5 - Em formato A0 - € 4,75 (d).

7.1.6 - Por metro linear - € 4,75 (d).

8 - Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade, com excepçáo dos livros de obra referidos no Cap II - € 9 (d).9 - Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidas - cada rubrica - € 0,50 (d).

10 - Fornecimento de colecçóes de cópias ou outras reproduçóes, por cada processo ou colecçáo de processos relativos a empreitadas de obras públicas e fornecimentos de bens e serviços - o previsto no caderno de encargos

11 - Fotocópias - por unidade:

11.1 - Fotocópias simples

11.1.1 - Em formato A4 - € 0,04 (a).

11.1.2 - Em formato A3 - € 0,08 (a).

11.1.3 - Em formato A2 - € 4,30 (a).

11.1.4 - Em formato A1 - € 6,90 (a).

11.1.5 - Em formato A0 - € 8 (a).

11.1.6 - Por metro linear - € 8 (a).

11.2 - Fotocópias simples de informaçáo sobre ambiente, prevista na alínea b) do artigo 3. da Lei n. 19/2006 de 12 de Junho, desde que solicitada por Organizaçáo Náo Governamental de Ambiente, como tal definida na Lei 35/98 de 27 de Junho:

11.2.1 - Em formato A4 - € 0,02 (a).

11.2.2- Em formato A3 - € 0,04 (a).

11.2.3 - Em formato A2 - € 2,15 (a).

11.2.4 - Em formato A1 - € 3,45 (a).

11.2.5 - Em formato A0 - € 4 (a).

11.2.6 - Por metro linear - € 4 (a).

12 - Scanner - por unidade - Alínea h) do n. 2 do artigo 68. da mesma Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 quanto à gestáo corrente do equipamento e património municipal e alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 - € 0,30 (a).

13 - Impressóes P/B - por unidade - Alínea h) do n. 2 do artigo 68. da mesma Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 quanto à gestáo corrente do equipamento e património municipal e alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 - € 0,10 (a).

14 - Impressóes Cores - por unidade - Alínea h) do n. 2 do artigo 68. da mesma Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 quanto à gestáo corrente do equipamento e património municipal e alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 - € 0,50 (a).

15 - Internet - mais de uma hora - Alínea h) do n. 2 do artigo 68. da mesma Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 quanto à gestáo corrente do equipamento e património municipal e alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002. Nota: ver isençóes no Regulamento:

15.1 - por cada 30 minutos - € 0,80 (a).

15.2 - por cada hora - € 1,50 (a).

16 - Utilizaçáo de computador - por cada 1/4 hora - Alínea h) do n. 2 do artigo 68. da mesma Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 quanto à gestáo corrente do equipamento e património municipal e alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002. Nota: ver isençóes no Regulamento - € 0,40 (a).

17 - Leitura Paleográfica - por página (A4 - 25 Linhas) n. 3 do artigo 62. do CPA e alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002. - € 29,50 (a).

18 - Transcriçáo de Documentos - por página (A4 - 25 Linhas)

n. 3 do artigo 62. do CPA e alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002. - € 11,90 (a).

19 - Pesquisa de Documentos no Arquivo Histórico (Buscas) n. 3 do artigo 62. do CPA e alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 - por hora - € 2,80 (a).

20 - Certidáo de náo Existência de Documentos no Arquivo - n. 3 do artigo 65. do CPA - € 4 (a).

21 - Impressáo a Preto e Branco, em Papel de Fotografia - por unidade - alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002. (a acrescentar o valor da execuçáo do trabalho em laboratório):

21.1 - Formato 9 × 12 cm - € 0,50 (a).

21.2 - Formato 10 × 15 cm - € 1 (a).

21.3 - Formato 18 × 24 cm - € 2 (a).

21.4 - Formatos Superiores (mediante orçamento específico) (a). 22 - Impressáo a Cores, em Papel de Fotografia - por unidade (acrescentar o valor da execuçáo do trabalho em laboratório):

22.1 - Formato 9 × 12 cm - € 0,50 (a).

22.2 - Formato 10 × 15 cm - € 1 (a).

22.3 - Formato 18 × 24 cm - € 2 (a).

22.4 - Formatos Superiores (mediante orçamento específico) (a). 23 - Suportes magnéticos de informaçáo para gravaçáo - alínea j) do n. 1 do artigo 63. da Lei 169/99, na redacçáo introduzida pela Lei 5 -A/2002 e Regulamento do Espaço internet de Sintra

23.1 - Por disquete - € 0,60 (a).

23.2 - Por CDROM RW com capacidade de pelo menos 650 MB, norma ISO 9660 - € 8,36 (a).

23.3 - Por CDROM R com capacidade de pelo menos 650 MB, norma ISO 9660 - € 1 (a).

23.4 - Por cassete áudio - € 1,67 (a).

23.5 -...

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