Aviso n.º 26102/2008, de 30 de Outubro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTIAGO DO CACÉM Aviso n.º 26102/2008 José António Alves Rosado, Vereador da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, no uso da competência prevista na alínea

b) do n.º 1 do artigo 68.º, delegada nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária de 17 de Julho de 2008, deliberou, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91 de 15 de No- vembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro, submeter a discussão pública, para recolha de sugestões durante o período de 30 dias a contar da data da publicação, o Projecto de Projecto de Postura Municipal de Trânsito -- Condicionamento de Trânsito de Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas nos Perímetros Urbanos do Município de Santiago do Cacém.

Os interessados poderão, para melhor análise do projecto de Regu- lamento, consultar os documentos existentes na Divisão de Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Santiago do Cacém. 23 de Setembro de 2008. -- O Vereador, José António Alves Rosado.

Projecto de postura municipal de trânsito -- Condicionamento de trânsito de veículos de transporte de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos do município de Santiago do Cacém.

Nota Justificativa A circulação de veículos de transporte de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos do município de Santiago do Cacém apresenta elevada perigosidade, é susceptível de provocar acidentes ecológicos, situações de poluição ambiental e é um factor de degradação da qua- lidade de vida das populações, seja pelo ruído, seja pela poluição seja pelo risco de acidente agravado.

O estabelecimento de restrições especiais à circulação de veículos de transporte de mercadorias perigosas, de carácter temporário ou per- manente, nas vias sob jurisdição municipal pode ser determinado pelas Câmaras Municipais enquanto entidade gestora das mesmas.

A presente postura visa, assim, condicionar a circulação de veículos de transporte de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos do mu- nicípio de Santiago do Cacém desde que estas mercadorias se encontrem abrangidas pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas previsto no Regulamento Nacional de Transporte de Mercadorias Pe- rigosas por Estrada (RPE) e na demais legislação e normas europeias em...

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