Aviso n.º 26099/2008, de 30 de Outubro de 2008

Aviso n.º 26099/2008 Francisco Maria Moita Flores, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, estar a decorrer a fase de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do CPA, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do "Projecto de Regulamento para as Instalações Desportivas de Gestão Municipal" no Diário da República, o qual foi aprovado por deliberação do Executivo Municipal de 26 de Setembro de 2008. Durante esse período, o Projecto de Regulamento, encontra-se para consulta no Departamento de Administração e Finanças, Edifício da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante o horário normal de expe- diente, devendo as eventuais observações ou sugestões serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Projecto de regulamento para as instalações desportivas de gestão municipal Nota justificativa O artigo 116.º do Código do Procedimento Administrativo prevê expressamente que todo o projecto de regulamento é acompanhado de uma nota justificativa fundamentada.

A razão de ser desta previsão legal -- existência legal de uma nota explicativa ou justificativa -, des- tina-se, essencialmente, a facilitar o exercício do direito de audiência consignado no artigo 117.º (Audiência dos interessados) do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.

Também a intervenção autárquica no fenómeno desportivo constitui um dado inalienável no processo de desenvolvi- mento desportivo.

A gestão de instalações desportivas municipais constitui o aspecto senão mais notório, no mínimo o mais clássico daquela acepção.

No caso das Instalações Desportivas de Gestão Municipal, a evolução do modelo de gestão procurou adaptar-se às alterações que se verificaram nas condições de prática da actividade desportiva.

Assim afigura-se necessário proceder à actualização das normas que vigoram no processo de gestão da referida instalação desportiva.

A par daquela actualização ocorre a formalização de designação da estrutura agora mais adequada, retirando-se o prefixo "gimno", por se reconhecer que a distinção entre a "Ginástica" e o "Desporto" não tem fundamento, nomeadamente em face da aprovação da Carta Europeia do Desporto.

O corpo do regulamento ora projectado divide-se em 6 partes princi- pais, a saber: princípios, utilização regular, utilização ocasional, normas gerais, normas específicas e disposições diversas A exemplo do sucedido com o regulamento do Complexo Aquático Municipal, entendeu-se desenvolver um regulamento do tipo externo, nomeadamente com vista a dar substância a normas sancionatórias.

Na generalidade são acolhidas as normas e orientações que vigoravam anteriormente, particularmente fruto do pragmatismo que a gestão das instalações requer.

Definiram-se princípios orientadores da utilização e funcionamento da instalação desportiva, procurando-se enformar o espírito da respec- tiva gestão.

Distinguiram-se dois tipos de utilização, a saber: utilização regular, correspondente ao período de 1 época desportiva; utilização ocasional, referente a períodos com duração inferior à época desportiva.

Aproxima-se a prática sedimentada de realizar reunião com os clubes desportivos utilizadores, aos procedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo -- audiência oral dos interessados.

Definem-se normas específicas para cada um dos espaços e introdu- zem-se regras sancionatórias integradas no regime de contra ordenações.

Por forma a adequar e aproximar o regulamento da legislação relativa à responsabilidade técnica das instalações desportivas, institui-se a figura do responsável técnico.

Partindo dessa premissa é elaborado, ao abrigo de competência regu- lamentar própria nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, Artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, artigos 6.ºe 8.º da Lei n.º 53-E/2007, de 29 de Dezembro, artigo 12.º do De- creto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, alíneas

  1. e

  2. do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea

  3. do n.º 6 e 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento de Utilização de Instalações Desportivas com Gestão Municipal.

    SECÇÃO I Objecto e princípios Artigo 1.º Lei habilitante O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, Artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, artigos 6.ºe 8.º da Lei n.º 53-E/2007, de 29 de Dezembro, artigo 12.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro, Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, alíneas

  4. e

  5. do n.º 2 do artigo 53.º conjugado com a alínea

  6. do n.º 6 e 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

    Artigo 2.º Objecto 1 -- O presente regulamento visa a definição de normas de gestão, de utilização e de cedência dos espaços desportivos das instalações desportivas com gestão municipal. 2 -- O presente regulamento abrange o Pavilhão Municipal, a Nave Desportiva Municipal, a Sala Polivalente, a Parede de Escalada, Pavi- lhão da Escola D. João II, Pavilhão da Escola Alexandre Herculano e Pavilhão da Escola Mem Ramires. 3 -- As instalações desportivas referidas no número anterior destinam- se maioritariamente à prática de actividades desportivas.

    Artigo 3.º Princípios gerais e específicos 1 -- Constituem princípios gerais a observar na utilização e cedência dos espaços desportivos:

  7. Da especificidade funcional: a cada espaço corresponde uma função ou conjunto de funções específicas;

  8. Da segurança das pessoas: a integridade física e moral dos utiliza- dores é prioritária na utilização dos espaços;

  9. Da segurança de equipamentos: a utilização dos espaços não pode, em qualquer caso, provocar quaisquer danos nos equipamentos;

  10. Da protecção do piso: o piso dos recintos desportivos é objecto de protecção de danos decorrentes de utilização indevida;

  11. Do desportivismo: os utilizadores são obrigados a adoptar compor- tamentos condizentes com o desportivismo e o fair play. 2 -- São princípios gerais da cedência dos espaços desportivos:

  12. Da maximização: os espaços devem ser utilizados com o maior rendimento possível, com vista a beneficiar o maior número de prati- cantes;

  13. Da continuidade funcional: a cedência de espaços tem em conta as condições de utilização verificadas...

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