Aviso n.º 25817/2008, de 28 de Outubro de 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA Aviso n.º 25817/2008 Na sequência do aviso n.º 15/2008, de 28 de Abril, publicado com o n.º 15 719/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2008, torna -se público que, em reunião da Câmara Municipal e em sessão da Assembleia Municipal realizadas, respectivamente, em 18 de Julho e 20 de Setembro de 2008, e após ter decorrido a aprecia- ção pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, sem qualquer alteração, o Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura de Mafra, o qual entrou em vigor após a publicitação do edital desta Câmara Municipal com n.º 190/2008, de 10 de Outubro. 10 de Outubro de 2008. -- O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura de Mafra Preâmbulo O município de Mafra pretende incentivar e valorizar a qualidade do projecto e construção, de edifícios que, dia -a -dia, contribuem para definir e conformar o ambiente urbano do concelho, sem esquecer aqueles que, sendo parte de uma herança patrimonial significativa, se pretendem ver reabilitados e, eventualmente, reapropriados através de novos usos.

Estes objectivos decorrem de políticas que têm vindo a ser desenvol- vidas de forma articulada, visando a elevação dos padrões de qualidade de vida urbana no território municipal.

Um ambiente urbano moderno e plenamente usufruído pelos seus habitantes e visitantes será, certamente, aquele em que a respectiva moldura física tenha sido pensada, projectada e construída por pro- fissionais habilitados, de acordo com elevados critérios de exigência funcional e estética. É assim que, para além de outras acções que integram o quotidiano da gestão urbanística municipal, considera o município de Mafra ser im- portante desenvolver, com este propósito, linhas de actuação específicas que promovam a divulgação da cultura arquitectónica e que garantam a progressiva maximização da qualidade de projectos e construções, tanto de promoção pública, como privada ou outras, assegurando visi- bilidade e reconhecimento público das boas práticas que se pretendem ver multiplicadas.

Por isso, a atribuição de um prémio municipal de arquitectura é, tam- bém, um instrumento de reflexão crítica sobre um objectivo essencial e estratégico para a concelho: a melhoria do seu desempenho ao nível da competitividade territorial, elemento essencial para o reforço da coesão económica e social.

Ao mesmo tempo, premiando a inovação arquitectónica é assegurada a valorização da capacidade de inovar de todos os seus habitantes, assim como de todos os outros que, com o seu trabalho e intervenção cívica, contribuem para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT