Aviso n.º 25168/2008, de 17 de Outubro de 2008

Aviso n. 25168/2008

Delegaçáo de competências

Nos termos do n. 1 do artigo 62. da Lei Geral Tributária e n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças do Peso da Régua, ao abrigo do disposto no artigo 94. do Decreto Regulamentar n. 42/1983 de 20 de Maio delega nos colaboradores abaixo indicados a competência para a prática de actos, tal como se indica:

I - Chefia das Secçóes

  1. Secçáo (Rendimento, Despesa, Património e Pessoal) - TAT 2 José Joáo Pereira de Jesus

  2. Secçáo (Execuçóes Fiscais) - TAT 2 Maria Aurora de Araújo Tomás Duarte, em regime de substituiçáo

  3. Secçáo (Cobrança, Processos de Contra -Ordenaçáo, Reclamaçáo Graciosa e Impugnaçáo Judicial) - TAT 2 Fernando da Costa Valadares, em regime de substituiçáo

    II - Competências Gerais

    Aos Chefes das Secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser -lhe atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/93 de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das Secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

    1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva Secçáo, exceptuando os casos de indeferimento da pretensáo;

    2. Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI, mas de nível institucional relevante;

    3. Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos estipulados;

    4. Assinar as notificaçóes a efectuar pela via postal;

    5. Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de mero expediente diário;

    6. Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes solicitadas pelas diversas entidades;

    7. Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo e qualidade;

    8. Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes ou exposiçóes;

    9. Instruir e informar os recursos hierárquicos;

    10. Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

    11. Promover a organizaçáo e a conservaçáo em boa ordem do arquivo da respectiva secçáo;

    12. Verificar e controlar, nos termos legalmente definidos, os procedimentos de liquidaçáo das coimas;

    13. Controlar e auditar todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo; n) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos ou outros relacionados com os serviços das suas secçóes, de modo a que seja assegurada a atempada remessa às entidades destinatárias;

    14. Assegurar que o equipamento informático náo seja utilizado abusivamente e que a sua gestáo seja eficaz, quer ao nível da informaçáo quer ao nível da segurança, náo descurando o sigilo;

    15. Controlar o livro a que se refere a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 189/1996, de 31 de Outubro, publicada no D.R. da 1.ª série -B, de 28 -11, procedendo à remessa das reclamaçóes relativas à sua Secçáo, nos termos do n. 8 da referida Resoluçáo;

    III - Competências específicas:

  4. Secçáo - Ao Adjunto José Joáo Pereira de Jesus, compete:

    1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedi-mentos e praticar os actos necessários à execuçáo do serviço referente aos impostos indicados, bem como à fiscalizaçáo dos mesmos;

    2 - Orientar e controlar a recepçáo, o registo e a...

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