Aviso n.º 25165/2008, de 17 de Outubro de 2008

Aviso n. 25165/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do preceituado pelos artigos 62. da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17/12, 29. n. 1 e 35. a 37. do

42430 Código do Procedimento Administrativo, o Chefe do Serviço de Finanças do Concelho de Nelas, em regime de substituiçáo (Aviso Extracto n. 16578/2008 publicado no Diário da República 2.ª série n. 102 de 28-05-2008) delega as competências próprias, previstas no artigo 51. do Decreto-Lei 519-A1/79, de 29/12, no adjunto que chefia a Secçáo de Cobrança, Técnico de Administraçáo Tributária Adjunto, Nível 2, Artur Jorge dos Santos Ferreira, nos termos que se seguem.

De carácter específico:

  1. Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

  2. Conferência e assinatura do serviço diário;

  3. Efectuar o encerramento informático da Secçáo de Cobrança;

  4. Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestáo da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP;

  5. Efectuar as requisiçóes de valores selados e impressos à INCM (D.L. 519-A1/79, artigo 51. n. I, alínea h);

  6. Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (D.L. 519-A1/79, artigo 51. n. I alínea j);

  7. Conferência dos valores entrados e saídos da Secçáo de Cobrança (D.L.519-A1/79, artigo 51. n. III alínea b);

  8. Realizaçáo de balanços previstos na Lei (D.L 519-A1/79, artigo

    51. n. III, alínea g);

  9. Notificaçáo dos autores materiais de alcance (D.Lei 519-A1/79,

    artigo 51. n. III alínea i);

  10. Elaboraçáo do auto de ocorrência no caso de alcance náo satisfeito

    pelo autor (D.L. 519-A1/79, artigo 51. n. I alínea f);

  11. Proceder à anulaçáo de pagamentos motivados por má cobrança

    (Artigo 19. do D.L. 191/99, de 5/6);

  12. A remessa de suportes de informaçáo sobre anulaçóes por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

  13. Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificaçáo, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliaçáo - e comunicar à Direcçáo de Finanças e Instituto de Gestáo da Tesouraria e do Crédito Público - IGCP, respectivamente, se for caso disso;

  14. Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

  15. Analisar e autorizar a eliminaçáo do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

  16. Manter os diversos elementos de escrituraçáo a que se refere o Regulamento das Entradas e...

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