Aviso n.º 25164/2008, de 17 de Outubro de 2008
Aviso n. 25164/2008
Delegaçáo de competências
Ao abrigo do artigo 62. da Lei Geral Tributária e em conjugaçáo com o artigo 93. do Decreto Lei n. 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências próprias nos Adjuntos deste Serviço de Finanças, conforme a seguir se indica:
I - Chefia das secçóes
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Secçáo - Secçáo dos Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património Adjunto - José Maria Araújo Calheiros Cunha
2. Secçáo - Secçáo de Justiça Tributária Adjunto - Rui Maia Faria (Em substituiçáo)
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Secçáo - Secçáo de Cobrança Adjunto - Ana Maria Rosário Lopes Maia Ferreira (Em substituiçáo)
II - Atribuiçóes de competências
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos bem como das competências que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - Atribuiçóes de carácter geral:
1 - Proferir despachos de mero expediente;
2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
3 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
4 - Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;
5 - Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;
6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;
7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8 - A competência a que se refere o artigo 5. do Decreto Lei n. 500/79, de 22 de Dezembro e a alínea l) do artigo 59. do Regime Geral das Infracçóes Tributárias, para levantar autos de notícia;
9 - A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;
10 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;
12 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade;
13 - Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do Serviço; 14 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;
15 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29. do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30. e 31. do mesmo diploma;
16 - Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo;
17 - Elaborar...
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