Aviso n.º 25164/2008, de 17 de Outubro de 2008

Aviso n. 25164/2008

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 62. da Lei Geral Tributária e em conjugaçáo com o artigo 93. do Decreto Lei n. 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências próprias nos Adjuntos deste Serviço de Finanças, conforme a seguir se indica:

I - Chefia das secçóes

  1. Secçáo - Secçáo dos Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património Adjunto - José Maria Araújo Calheiros Cunha

    2. Secçáo - Secçáo de Justiça Tributária Adjunto - Rui Maia Faria (Em substituiçáo)

  2. Secçáo - Secçáo de Cobrança Adjunto - Ana Maria Rosário Lopes Maia Ferreira (Em substituiçáo)

    II - Atribuiçóes de competências

    Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos bem como das competências que lhes atribui o artigo 93. do Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

    III - Atribuiçóes de carácter geral:

    1 - Proferir despachos de mero expediente;

    2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

    3 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

    4 - Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

    5 - Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;

    6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

    7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

    8 - A competência a que se refere o artigo 5. do Decreto Lei n. 500/79, de 22 de Dezembro e a alínea l) do artigo 59. do Regime Geral das Infracçóes Tributárias, para levantar autos de notícia;

    9 - A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

    10 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

    11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

    12 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidáo possível e com qualidade;

    13 - Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do Serviço; 14 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;

    15 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29. do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30. e 31. do mesmo diploma;

    16 - Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo;

    17 - Elaborar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT