Aviso n.º 25162/2008, de 17 de Outubro de 2008

Aviso n. 25162/2008

Delegaçáo de competências

Nos termos do disposto no artigo 62. da Lei Geral Tributária e 35. do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Fafe, Francisco Maria Ribeiro, delega nos adjuntos, em regime de substituiçáo, Manuel António Pêra Fernandes, Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite e Joáo Manuel Gonçalves Teixeira e no tesoureiro de finanças 1 Avelino Novais de Freitas as competências que a seguir se indicam:

I - Chefia das Secçóes

  1. Secçáo (Rendimento e Despesa) - chefe de finanças -adjunto, em regime de substituiçáo, Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite, TAT 1;

  2. Secçáo (Património) - adjunto de chefe de finanças, em regime de substituiçáo, Joáo Manuel Gonçalves Teixeira, TAT 1;

  3. Secçáo (Justiça Tributária) - chefe de finanças -adjunto, em regime de substituiçáo, Manuel António Pêra Fernandes, TAT 1;

  4. Secçáo (Cobrança) - Avelino Novais Freitas, TF 1.

    II - Competências de carácter geral - aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93. do Decreto -Lei n. 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar dos funcionários, compete:

    Verificar e controlar os serviços para que sejam cumpridos os prazos legalmente fixados ou hierarquicamente determinados e sejam cumpridas as metas previstas nos planos de actividades;Providenciar pela prontidáo e melhoria da qualidade no atendimento dos utentes do serviço;

    Proferir despachos de mero expediente;

    Assinar a correspondência expedida, à excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou a entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

    Decidir os pedidos de pagamento das coimas com reduçáo nos termos dos artigos 29. e seguintes do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT);

    Assinar os mandados de notificaçáo pessoal e as que devam ser efectuadas por via postal;

    Instruir, informar e dar pareceres sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superiores;

    Instruir e informar os recursos hierárquicos;

    Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal a cargo da secçáo e assegurar a remessa atempada às entidades destinatárias;

    Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

    Controlar a assiduidade dos funcionários afectos às suas secçóes;

    Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidóes e cadernetas prediais;

    Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secçáo.

    III - Competências específicas:

  5. Secçáo - ao CFA (em regime de substituiçáo) Luís Gonzaga Monteiro Pereira Leite, TAT 2, compete:

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