Aviso n.º 25156/2008, de 16 de Outubro de 2008

Aviso n. 25156/2008

O Governo Civil de Coimbra pretende, nos termos dos artigos 20. e

21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, proceder à selecçáo de candidato(a) para o provimento do cargo de direcçáo intermédia de 1. grau - secretário do Governo Civil de Coimbra.

1 - Área de actuaçáo - a constante do artigo 10. do Decreto -Lei n. 252/92, de 19 de Novembro, na redacçáo dada pelos Decretos Lei n. (s) 316/95 de 28 de Novembro e 213/2001, de 2 de Agosto, e Cartas de Missáo dos Governos Civis:

Implementaçáo do QUAR - Quadro de Avaliaçáo e Responsabilizaçáo;

Execuçáo de Objectivos Estratégicos Plurianuais;

SIADAP;

Desmaterializaçáo dos actos Administrativos prestados pelo Governo Civil de Coimbra.

2 - Remuneraçáo - equiparado a director de serviços (artigo 11., n. 1, do Decreto -Lei n. 252/92, de 19 de Novembro).

3 - Conteúdo funcional - compete ao secretário do Governo Civil, para além das funçóes definidas no artigo 8. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e ainda as previstas no artigo 10. do Decreto -Lei n. 252/92, de 19 de Novembro, a que acrescem os documentos estratégicos aprovados.

4 - Habilitaçáo Literária - Licenciatura.

5 - Descriçáo da habilitaçáo - Licenciatura em Direito (nos termos do artigo 11., n. 2 do Decreto -Lei n. 252/92, de 19 de Novembro).

6 - Perfil:

Possuir capacidade de iniciativa, liderança, gestáo de recursos humanos, organizaçáo e planeamento, curricularmente comprovada, ou formaçáo profissional específica nestes domínios;

Possuir experiência profissional específica nos domínios da Administraçáo Pública, nomeadamente:

Na articulaçáo de procedimentos entre serviços desconcentrados da Administraçáo Central e a Administraçáo Local;

Na elaboraçáo de acordos de colaboraçáo, protocolos e contratos, e sua implementaçáo, incluindo a atribuiçáo de comparticipaçóes, financiamentos a entidades públicas e privadas e a gestáo de bens do domínio público ou privado do Estado;

Na implementaçáo da reforma da Administraçáo Pública Central incluindo a desconcentrada, resultante do PRACE;

Na Contrataçáo Publica (empreitadas, concessóes e fornecimentos de bens e serviços);

Na elaboraçáo de propostas para o PIDDAC;

Nas medidas de política de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública, nomeadamente os regimes de vinculaçáo, carreiras e remuneraçóes, instrumentos de mobilidade e procedimentos de...

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