Aviso n.º 25049/2008, de 15 de Outubro de 2008

Aviso n. 25049/2008

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna -se público que, autorizado por despacho de SS. Ex.ª o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 11 de Setembro de 2008, exarado no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral na carreira de técnico superior para provimento de um lugar da categoria de técnico superior assessor principal do quadro de pessoal do Serviço de Apoio da Secçáo Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SAM), aprovado, nos termos do n. 4 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria n. 1100/99, de 21 de Dezembro.

2 - De acordo com as necessidades do serviço, o lugar a prover integra -se nas áreas funcionais das ciências económico -financeiras, contabilidade e de gestáo, abrangendo, em qualquer caso, conhecimentos de informática.

3 - O concurso visa o provimento do lugar vago referido e é válido por um ano.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange a elaboraçáo de estudos, pareceres, relatórios e outras actividades, no âmbito das atribuiçóes do Departamento de Apoio Instrumental do SAM.

5 - O local de trabalho situa -se na Sede da Secçáo Regional da Madeira do Tribunal de Contas, sita à Rua do Esmeraldo, n. 24.

O pessoal dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

6 - A estrutura da remuneraçáo base a abonar é a constante do quadro anexo ao Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, acrescido do suplemento de disponibilidade permanente previsto na alínea n) do n. 2 do artigo 30. da Lei n. 98/97, de 26 de Agosto.

7 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administraçáo Pública e, particularmente, da Direcçáo -Geral do Tribunal de Contas, constantes do Decreto -Lei n. 440/99, de 2 de Novembro, acrescendo, ainda, os incentivos específicos das Secçóes Regionais do Tribunal de Contas, criados pelo Decreto -Lei n. 72/96, de 12 de Junho.

Nos casos de mobilidade entre carreiras da Administraçáo Pública aplicar -se -á o disposto no artigo 18. do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, para efeitos de posicionamento em escaláo.

8 - Sáo requisitos gerais e especiais de admissáo a este concurso, cumulativamente:

  1. Os referidos no n. 2 do artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho; e b) Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de assessor com classificaçáo de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro.

    9 - A admissáo a concurso deverá ser requerida ao Subdirector -Geral do Serviço de Apoio da Secçáo Regional da Madeira do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicaçóes aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso -tipo a solicitar pessoalmente, ou pelo correio, ao Núcleo de Gestáo e Formaçáo de Pessoal da Secçáo Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Rua do Esmeraldo, n. 24, 9004 -554 Funchal. O requerimento e os documentos referidos nos números seguintes deveráo ser entregues no mesmo local

    42180 ou enviados para o mesmo endereço, em sobrescrito registado com aviso de recepçáo, até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo das candidaturas.

    10 - Dos requerimentos de admissáo deveráo constar:

  2. Identificaçáo do concurso a que se candidata, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

  3. Identificaçáo completa (nome, filiaçáo, nacionalidade, naturali-dade, data de nascimento, número, local e data de emissáo do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

  4. Habilitaçóes literárias, com indicaçáo da média final de curso; d) Habilitaçóes e qualificaçóes profissionais (cursos de formaçáo e outros);

  5. Indicaçáo da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na funçáo pública;

  6. Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciaçáo do seu mérito, ou possam constituir motivo de preferência legal;

  7. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funçóes públicas.

    11 - Os requerimentos de admissáo deveráo ser acompanhados, sob pena de exclusáo no caso referido na alínea c) dos seguintes documentos:

  8. Curriculum vitae pormenorizado e assinado pelo candidato;

  9. Documento autêntico ou autenticado ou respectiva fotocópia simples comprovativo das habilitaçóes literárias, por disciplinas e com indicaçáo da média final de curso;

  10. Declaraçáo actual, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na funçáo pública, e a avaliaçáo de desempenho, na sua expressáo quantitativa reportada aos anos relevantes para efeitos de carreira;

  11. Declaraçáo actual passada e autenticada, ou respectiva fotocópia simples, pela entidade onde foram exercidas as funçóes que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

  12. Documentos comprovativos das acçóes de formaçáo profissional complementar e da respectiva duraçáo (em horas);

  13. Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciaçáo do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

  14. Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que náo tenham sido objecto de avaliaçáo de desempenho no (s) ano (s) relevantes para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18. do Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliaçáo do desempenho relativamente aos períodos em falta, através da ponderaçáo curricular, nos termos do artigo 19. do mesmo diploma.

    12 - Os candidatos que se apresentem à realizaçáo da prova devem identificar -se através de bilhete de identidade ou documento equivalente.

    13 - A apresentaçáo ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusáo ou de náo provimento, a participaçáo à entidade competente, para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

    14 - O processo de selecçáo desenvolver -se -á em duas fases, e os métodos a utilizar seráo, nos termos dos artigos 19. e seguintes do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

    1. fase - englobando a...

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