Aviso n.º 24944/2008, de 14 de Outubro de 2008

Aviso n. 24944/2008

Delegaçáo de competências

Tendo por base o disposto no artigo 62. da Lei Geral Tributária e na linha do preceituado no artigo 27. do Decreto -Lei n. 135/99, de 22 de Abril, delego as minhas competências, tal como se indica relativamente ao serviço e área a seguir indicada:

1 - Chefia das secçóes:

  1. Secçáo - Tributaçáo do Património - técnico de administraçáo tributária de nível 1 - Alfredo Ferreira Saraiva.

Atribuiçáo de competências:

1.1 - De carácter geral:

As atribuídas nos pontos 1 e 1.1 a 1.11 do Aviso (extracto) n. 9039/2006

(2.ª série), publicado no DR n. 165, de 28 de Agosto de 2006.

1.2 - De carácter específico:

1) Assim, delego no adjunto Alfredo Ferreira Saraiva todas as competências cometidas ao chefe do Serviço de Finanças referidas na legislaçáo e instruçóes em vigor em sede de Contribuiçáo Autárquica, Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessóes e Doaçóes, Imposto Municipal de Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissóes Onerosas de Imóveis, Impostos de Selo sobre Transmissóes Gratuitas, Contribuiçáo Especial, Cadastro Geométrico, Lei do Inquilinato e, ainda, Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário, Código de Procedimento Administrativo e Código Civil, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos;

2) Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correio e economato, consumos de secretaria e higiene e limpeza, de modo a prover as necessidades básicas de funcionamento de todo o Serviço de Finanças, bem como o fundo de maneio;

3) Fiscalizar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, praticando todos os actos respeitantes a bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenaçáo e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboraçáo das respectivas relaçóes e mapas;

4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuiçáo pelos serviços, prevenindo a sua racional utilizaçáo e a elaboraçáo dos mapas de cadastro e fichas de inventário e seus aumentos e abatimentos;

5) Mandar promover a elaboraçáo dos mapas do plano de actividades dos modelos PA10 e PA11 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o envio atempado ao seu destino;

6) Coordenar a controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro do ponto, envio de protocolo de despesas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT