Aviso n.º 24777/2008, de 08 de Outubro de 2008
Aviso n. 24777/2008
Concurso interno geral de acesso a Assessor Superior da carreira Técnica Superior de Saúde - Ramo de Farmácia
1 - Nos termos dos Decretos-Leis n. s. 414/91 de 22 de Outubro, 501/99 de 19/11 e 213/00 de 2/9 faz-se público que, por deliberaçáo de 18.09.2008 do Conselho de Administraçáo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no preenchimento de um lugar de Assessor Superior da carreira Técnica Superior de Saúde - Ramo de Farmácia , do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria n. 1048/00 de 30 de Outubro e alterado nos termos previstos no artigo 8. do Decreto-Lei n. 501/99 de 19 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislaçáo aplicável - Decreto-Lei n. 427/89 de 7 de Dezembro com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 218/89 de 17/7; Decreto Lei n. 414/91 de 22 de Outubro; Decreto-Lei n. 501/99 de 19/11; Decreto-Lei n. 213/00 de 2/9.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assessor superior as funçóes descritas no n. 3 do artigo 13. do Decreto Lei n. 414/91 de 22 de Outubro com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99 de 19/11.
5 - As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escaláo e índice fixado no mapa anexo ao DecretoLei n. 501/99 de 19 de Novembro. O local de trabalho situa-se nas instalaçóes adstritas ao Hospital de Faro, E.P.E.
6 - Requisitos de admissáo ao concurso:
6.1 - Sáo requisitos gerais os constantes no n. 2 do artigo. 23. do Decreto-Lei n. 213/00 de 2 de Setembro.
6.2 - Sáo requisitos especiais - possuir, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom na categoria de Assessor - Ramo de Farmácia.
7 - Método de selecçáo - provas públicas, que consistirá na apreciaçáo e discussáo do currículo profissional do interessado de acordo com o disposto no artigo 20. do Decreto-Lei n. 213/00 de 2/9.
7.1 - Os critérios de apreciaçáo e ponderaçáo da avaliaçáo assim como o sistema de classificaçáo final e a respectiva fórmula classificativa consta em acta de reuniáo do júri a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada
8 - Apresentaçáo das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deveráo ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administraçáo do Hospital de Faro, E.P.E e entregue no Serviço de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO