Aviso n.º 5195/2006, de 24 de Outubro de 2006

Aviso n. 5195/2006 - AP

A Dr.ª Ana Reis Baptista, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que no processo comum (tribunal singular)

n. 86/01.0GCBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Arsénio Glória, filho de José Henriques Glória e de Maria da Encarnaçáo Arsénio, natural de Sáo Joáo de Negrilhos, Aljustrel, nascido em 20 de Abril de 1973, solteiro, número de identificaçáo fiscal 203782356, titular do bilhete de identidade n. 10135774, residente na Rua de Manuel da Silva Figueiredo, 36, Montes Velhos, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265., n. 1, alínea a) e n. 2, alínea a) do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 2001; por despacho de 28 de Julho de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.

1 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Reis Baptista. - A Escrivá -Adjunta, Rosa Maria Ribeiro Feixeira.

Aviso n. 5196/2006 - AP

A Dr.ª Ana Reis Baptista, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Beja, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 28/03.9GTBJA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Agostinho da Silva, filho de Inocêncio Agostinho da Silva e de Maria Maximina, natural de Beja, Sáo Joáo Baptista (Beja), de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Setembro de 1977, solteiro, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, titular do bilhete de identidade n. 12526716, com domicílio na Rua do Capitáo Mouzinho, 1, 7900 -593 Ferreira do Alentejo, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelos artigos 348., n. 2 do Código Penal e 22., n.os 1 e 2 do Decreto -Lei n.54/75, de 12 de Fevereiro, praticado em 22 de Dezembro de 2002, e um crime de descaminho ou destruiçáo de objectos colocados sob poder público na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 355., 22. e 23. e 73. do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz em 29 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que...

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