Aviso n.º 5183/2006, de 24 de Outubro de 2006

Aviso n. 5183/2006 - AP

A Dr.ª Eunice Maria Moura Barros, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 126/02.6TAAMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Lino Joaquim Pinháo de Sousa, com domicílio na Avenida do Monte de Cima, 216, Paços de Brandáo, 4535 -268 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de violaçáo da obrigaçáo de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250. do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1998, por despacho de 13 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra -referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por se apresentar em Juízo.

14 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Eunice Maria Moura Barros. - O Escriváo -Adjunto, Manuel Joaquim Gonçalves Silva.

  1. O JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n. 5184/2006 - AP

O Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 228/00.3PTAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Emanuel Teixeira Júlio Mamede, filho de Alfredo Manuel da Cruz Rodrigues Mamede e de Graça Maria Teixeira Júlio Mamede, natural de Portugal, Vila do Conde, Vila do Conde (Vila do Conde), de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11598667, com domicílio na Rua do Dr. José Emídio Botelho, 9, Pico da Pedra, 9600 Ribeira Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto -Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Outubro de 2000, e um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto -Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Novembro de 2000, um crime de injúria agravada, previsto e punido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT