Aviso n.º 5179/2006, de 24 de Outubro de 2006

Aviso n. 5179/2006 - AP

O Juiz de Direito do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 161/02.4GFALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Remeikis Linas, filho de Iozas Remeikis e de Vida Remeikien, nacional de Lituânia, nascido em 14 de Maio de 1970, casado, licença de conduçáo n. 37005141105, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Leiria, Quinta do Lagar d'El Rei, apartado 460, 2401 -755 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo ou tráfico de armas proibidas, praticado em 23 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal (artigo 336., n.1), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo (artigo 337., n.1), e proibiçáo de obter, a seu requerimento, quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de serviços, personalizados ou náo, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identi-dade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de conduçáo, livrete de veículo automóvel, documentos e certidóes da Administraçáo Fiscal e das Conservatórias de Registo Civil, Comercial, Predial e de Automóveis (artigo 337., n. 3).

13 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Carla Ferreira.

Aviso n. 5180/2006 - AP

O Juiz de Direito do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 161/02.4GFALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Mantas Aleksesunas, nascido em 12 de Fevereiro de 1981, com domicílio na Rua de Sáo José, 24 -B, 2540 Bombarral, por se encontrar acusado da prática de um crime de detençáo ou tráfico de armas proibidas, praticado em 23 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT