Aviso n.º 5166/2006, de 24 de Outubro de 2006

Aviso n. 5166/2006 - AP

A Dr.ª Sónia Gonçalves Costa, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo abreviado n. 55/04.9PAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuriy Honta, filho de Roman Honta e de Anna Honta, nacional de Ucrânia, nascido em 6 de Janeiro de 1974, solteiro, com domicílio na Alameda de Cândido dos Reis, 76/2, 2460 -023 Alcobaça, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de conduçáo perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291. do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3 do referido diploma legal.

8 de Setembro de 2006. - A Juíza de Direito, Sónia Gonçalves Costa. - A Escrivá Auxiliar, Paula Vicente.

  1. O JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALENQUER

    Aviso n. 5167/2006 - AP

    O Dr. Tiago Moura Pereira, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 800/04.2GAALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos Aurélio Lopes Nunes, filho de António Marques Homorato Nunes e de Aparecida Augusta Lopes Nunes, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 23 de Agosto de 1982, com domicílio no Largo do Colégio Militar, 26, 2., B, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 17 de Novembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou...

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