Aviso n.º 11352/2006, de 20 de Outubro de 2006

Aviso n.o 11 352/2006

Por deliberaçáo do conselho de administraçáo de 5 de Maio de 2006, foi aprovada a delegaçáo de competências em matéria de recur-sos humanos que a seguir se publica:

1 - Com a publicaçáo do regulamento interno do Hospital de Sáo Joáo, E. P. E., torna-se conveniente e oportuno clarificar as competências que, na área dos recursos humanos:

  1. Seráo exercidas pelos conselhos directivos das UAG; b) Seráo exercidas pelo Serviço de Gestáo de Recursos Humanos; c) Permaneceráo, naturalmente, na esfera de decisáo exclusiva do conselho de administraçáo.

    2 - Partimos da delegaçáo de competências do conselho de administraçáo no administrador executivo Dr. Pedro Esteves (área de recur-sos humanos), publicada no de 21 de Novembro de 2005, para elaborar este documento (logo, será uma subdelegaçáo de competências).

    As competências referidas no n.o 2.4 (conselho de administraçáo) apenas estáo aqui referidas por simplificaçáo/comodidade (ter um só documento).

    3 - Assim, com base no artigo 22.o, alínea j), do regulamento que estabelece as competências do conselho directivo da UAG em matéria de recursos humanos, apresentamos a nossa proposta de subdelegaçáo de competências nesta matéria, dentro dos condicionalismos legais aplicáveis, consoante o vínculo jurídico detido e os regulamentos internos em vigor no Hospital:

    3.1 - É da competência do conselho directivo da UAG (adiante designado simplesmente por UAG), relativamente aos seus trabalhadores (qualquer que seja o tipo de vínculo de trabalho detido), apreciar e autorizar:

  2. Os horários de trabalho a praticar por todos os trabalhadores; b) A afixaçáo, nos locais de trabalho, do mapa de horário de trabalho de todos os seus trabalhadores (nos termos do Código do Trabalho e da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho; c) Os planos de férias anuais de todos os trabalhadores; d) Os pedidos de acumulaçáo de férias apresentados pelos seus trabalhadores, respeitadas que sejam as especificidades da situaçáo do requerente (CIT; relaçáo pública de emprego); e) O pedido de atribuiçáo do estatuto de trabalhador-estudante (para assistência às aulas; para prestaçáo de provas) para todos os trabalhadores; f) Os pedidos de concessáo de horários de amamentaçáo, aleitaçáo e acompanhamento de filhos menores para todos os trabalhadores; g) Os pedidos de licença referentes à lei da maternidade, da paternidade, de casamento e de licença parental (15 dias) para todos os trabalhadores; h) Os pedidos de participaçáo em acçóes de formaçáo, interna ou externa ao Hospital de Sáo Joáo, E. P. E., com a inscriçáo em estágios...

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