Aviso n.º 11170/2006, de 13 de Outubro de 2006
Aviso n.o 11 170/2006
Nos termos do disposto no artigo 37.o da Portaria n.o 183/2006, de 22 de Fevereiro, e no artigo 5.o do despacho n.o 17 743/2006, publicado no de 2006, torna-se pública a abertura do processo de candidatura à realizaçáo da prova de comunicaçáo médica.
1 - Da prova - a prova de comunicaçáo médica visa avaliar, exclusivamente, a capacidade de compreensáo e comunicaçáo dos candidatos à prova de seriaçáo de acesso ao internato médico, no âmbito do diálogo entre o médico e o doente.2 - Local de realizaçáo da prova - a prova realiza-se nas sedes das Secçóes Regionais do Norte, do Centro e do Sul da Ordem dos Médicos e, no caso das Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira, nas respectivas sedes distritais da Ordem (Ponta Delgada e Funchal).
3 - Data de realizaçáo da prova - a prova decorrerá do dia 23 ao dia 31 de Outubro de 2006, sendo os candidatos informados do dia pelos júris regionais.
4 - Requisitos de candidatura - devem candidatar-se a esta prova os médicos que obtiveram a licenciatura em universidades que náo ministraram o ensino em língua portuguesa e que pretendam candidatar-se à prova de seriaçáo de acesso ao internato médico.
5 - Da inscriçáo na prova:
5.1 - As inscriçóes na prova deveráo efectuar-se nos locais de realizaçáo da prova.
5.2 - As inscriçóes seráo feitas mediante a apresentaçáo de boletim de inscriçáo próprio, que poderá ser previamente levantado nos locais de realizaçáo da prova.
5.3 - Do boletim de inscriçáo deverá constar:
-
Identificaçáo completa e nacionalidade do candidato;
-
Morada e telefone;
-
Universidade e data de licenciatura.
5.4 - O boletim de inscriçáo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos originais ou fotocópias:
-
Bilhete de identidade;
-
Documento comprovativo da inscriçáo na Ordem dos Médicos.
6 - Das listas de candidatos:
6.1 - A documentaçáo recebida será organizada em processos individuais, sendo a lista dos candidatos admitidos e excluídos afixada nos locais anteriormente referidos, com indicaçáo dos fundamentos de exclusáo.
7 - Da prova:
7.1 - A prova constará de duas partes, a primeira com a duraçáo máxima de sessenta minutos e a segunda com a duraçáo máxima de trinta minutos.
7.2 - A primeira parte é constituída por prova escrita baseada na visualizaçáo de um suporte multimédia, de acordo o artigo 2.o do regulamento, realizada sem o recurso a quaisquer outros elementos, designadamente dicionários.
A segunda parte constará de uma entrevista aos candidatos, pelo...
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