Aviso n.º 4428/2006, de 04 de Outubro de 2006

Aviso n. 4428/2006 - AP

Alteraçáo parcial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guimaráes

Nos termos e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Guimaráes, em sessáo ordinária de 14 de Julho de 2006, aprovou a alteraçáo parcial do quadro de pessoal desta Câmara Municipal precedendo proposta aprovada pelo órgáo executivo em sua reuniáo realizada em 8 de Junho de 2006.

A alteraçáo do quadro de pessoal consiste na criaçáo de dois departamentos - Departamento Financeiro e Departamento de Fiscalizaçáo, Contencioso e Polícia Municipal - e cinco divisóes - Divisáo de Contabilidade e Tesouraria, Divisáo de Património Municipal, Divisáo de Aprovisionamento e Compras, Divisáo de Fiscalizaçáo e Divisáo de Contencioso. Foram extintas três divisóes - Divisáo Financeira, Divisáo Jurídica e Divisáo de Fiscalizaçáo e Contencioso - tendo a Divisáo de Polícia Municipal passado a integrar o Departamento de Fiscalizaçáo, Contencioso e Polícia Municipal.

Descriçáo do conteúdo funcional dos serviços

[...]

II - Serviços instrumentais.

  1. Departamento de Administraçáo Geral. 1 - [...]

    1.1 - Divisáo de Pessoal (DP). [...]

    1.2 - Divisáo Administrativa (DA).

    [...]

  2. Departamento Financeiro.

    1 - Compete ao Departamento Financeiro dirigir as actividades ligadas ao planeamento anual e plurianual do Município, à gestáo financeira e patrimonial, ao aprovisionamento, aos mecanismos de financiamento nacionais e comunitários e, em geral, dirigir a acçáo das seguintes unidades orgânicas:

    Divisáo de Contabilidade e Tesouraria;

    Divisáo de Património Municipal;

    Divisáo de Aprovisionamento e Compras; Gabinete de Estudos e Projectos Financeiros.

    Especificamente, compete ao Departamento Financeiro:

    1. Colaborar no processo de planeamento municipal, designadamente na elaboraçáo das grandes opçóes do plano, planos anuais e plurianuais, planos de actividade, orçamentos e outros instrumentos de planeamento financeiro;

    2. Coordenar a elaboraçáo dos documentos de prestaçáo de contas; c) Proceder aos estudos prévios, propor e proceder a operaçóes financeiras ao nível da aplicaçáo de disponibilidades e da gestáo da carteira de empréstimos, visando a optimizaçáo dos recursos no quadro dos objectivos municipais fixados;

    3. Manter actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

    4. Participar na realizaçáo de estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do Município;

    5. Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestáo financeira municipal;

    6. Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisóes relativas a operaçóes de crédito;

    7. Elaborar análises económicas e financeiras no âmbito dos concursos de aquisiçáo de bens e serviços promovidos pela Autarquia;

    8. Assegurar o conhecimento dos mecanismos de financiamento Nacionais e da Uniáo Europeia;

    9. Controlar os resultados obtidos pelas unidades orgânicas que a constituem, responsabilizando-se pela sua produçáo de forma adequada aos objectivos prosseguidos;

    10. Promover a execuçáo das ordens e despachos do presidente da câmara ou dos vereadores com poderes para o efeito nas matérias compreendidas na esfera de competências do departamento;

      16m) Emitir pareceres, informar e propor soluçóes relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo presidente da câmara e vereadores com poderes para o efeito;

    11. Receber e distribuir pelos serviços integrados no departamento toda a correspondência a eles respeitante.

      1.1 - Divisáo de Contabilidade e Tesouraria (DCT).

      1.1.1 - Sáo atribuiçóes da Divisáo de Contabilidade e Tesouraria:

    12. Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos de acordo com legislaçáo em vigor e com os requisitos do modelo da gestáo estabelecido no Município;

    13. Coligir elementos e colaborar na elaboraçáo dos orçamentos e do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento, organizando nomeadamente o cálculo da previsáo de receitas e despesa;

    14. Organizar os documentos de prestaçáo de contas, nomeadamente os Mapas de execuçáo do Plano Plurianual de Investimentos, Mapa de Execuçáo Orçamental, Balanço, demonstraçáo de resultados e Anexos às Demonstraçóes Financeiras, de modo a serem aprovados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal e remetidos, para julgamento, ao Tribunal de Contas nos prazos legais;

    15. Propor, organizar e dar execuçáo ao processo de planeamento anual e plurianual do Município, na sua vertente operativa;

    16. Acompanhar, controlar e avaliar a execuçáo dos Planos de Actividades e dos Orçamentos, elaborar relatórios periódicos de execuçáo física e financeira, e propor e promover a adopçáo de medidas de reajustamento ou replaneamento (revisóes e alteraçóes aos Planos e Orçamentos), sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado ou mediante a necessidade de serem desenvolvidas acçóes náo previstas;

    17. Assegurar a...

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