Aviso n.º 291/95, de 10 de Outubro de 1995

Aviso n.° 291/95 Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 15.° da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México, em 14 de Agosto de 1995 e nos termos do artigo 6.°, parágrafo 2.°, depositado uma lista actualizada das autoridades competentes designadas para emitir a apostilha nos actos federais, conforme anexo ao presente aviso.

A embaixada informou, além disso, que a lista das autoridades competentes para emitir a apostilha nos actos públicos do Estado continua em vigor.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.° 48 450, de 24 de Junho de...

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