Aviso n.º 257/94, de 07 de Outubro de 1994

Aviso n.° 257/94 Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República da Arménia aderiu, em 19 de Novembro de 1993, à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Esta adesão foi comunicada pelo depositário aos Estados Contratantes em 3 de Dezembro de 1993. Nenhum dos Estados se opôs à referida adesão no período de seis meses previsto no artigo 12.°, alínea 2, e com termo a 15 de Junho de 1994.

Em conformidade com o artigo 12.°, alínea 3, as disposições da Convenção entraram em vigor entre a República da Arménia e os Estados Contratantes a 14 de Agosto de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.° 48 450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.° 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT