Aviso n.º 377/2005, de 27 de Outubro de 2005

Aviso n.º 377/2005 Por ordem superior se torna público que a República do Azerbaijão depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 11 de Março de 1978, com a seguinte reserva e declaração: 'Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Protocolo, a República do Azerbaijão reserva-se a faculdade de só aceitar o título I relativamente a actos que constituam infracções penais nos termos da legislação penal da República do Azerbaijão, bem como de não aceitar os títulos II e III.

A República do Azerbaijão declara que só poderá garantir a observância das disposições do Protocolo nos territórios ocupados pela República da Arménia após a desocupação de tais territórios (o mapa mostrando os territórios ocupados da República do Azerbaijão encontra-se em anexo).' Tradução 'In accordance with article 8, paragraph 2, of the Protocol, the Republic of Azerbaijan reserves the right to accept chapter I only in respect of acts which are offences under the criminal legislation of the Republic of Azerbaijan, and not to accept chapters II and III.

The Republic of...

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