Aviso n.º 346/2005, de 07 de Outubro de 2005

Aviso n.º 346/2005 Por ordem superior se torna público que, por nota de 3 de Fevereiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Azerbaijão depositado, em 13 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Os Países Baixos e a Alemanha objectaram a esta adesão, consequentemente, a Convenção não entrará em vigor entre o Azerbaijão e as Partes Contratantes supracitadas. A Hungria objectou, igualmente, mas revogou a objecção em 10 de Março de 2005, entrando a Convenção em vigor para a Hungria e o Azerbaijão em 20 de Março de 2005.

De acordo com o artigo 12.º, 3.' alínea, da Convenção, esta entrou em vigor para o Azerbaijão e para as Partes Contratantes que não objectaram à adesão em 2 de Março de 2005.

O Presidente da República do Azerbaijão aplicou a norma n.º 544, datada de 10 de Dezembro de 2004, para designar o Ministro da Justiça da República do Azerbaijão como autoridade competente no que respeita a documentos emanados dos...

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