Aviso n.º 28072/2008, de 24 de Novembro de 2008

Aviso n.º 28072/2008 Alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica Para os devidos efeitos se torna pública a alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Alcobaça, aprovado pela Assembleia Municipal de Alcobaça na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2008, na sequência de proposta aprovada pela Câmara Municipal de Alcobaça em sua reunião extraordinária realizada no dia 22 de Setembro de 2008: Regulamento da Estrutura Orgânica CAPÍTULO I Estrutura e composição Artigo 1.º Estrutura geral 1 -- Para a prossecução das atribuições municipais, a Câmara Mu- nicipal de Alcobaça dispõe das seguintes unidades orgânicas na directa superintendência do respectivo Presidente ou do Vereador com compe- tência para tal efeito delegada:

  1. Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento;

  2. Departamento Jurídico e Administrativo;

  3. Departamento de Gestão Financeira;

  4. Departamento de Obras Municipais e Ambiente;

  5. Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística;

  6. Gabinete de Projectos Municipais;

  7. Gabinete de Educação, Acção Social e Juventude;

  8. Gabinete de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos. 2 -- Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nas alíneas

  9. a

  10. do número anterior correspondem a Director de Departamento Municipal, correspondendo os cargos dos titulares das restantes unidades orgânicas nele previstas a Chefe de Divisão Municipal. 3 -- Na directa dependência do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência para tal efeito delegada funcionam os serviços de fiscalização municipal, o Gabinete Médico Veterinário Municipal e os seguintes gabinetes de apoio:

  11. Gabinete de Cultura, Desporto e Turismo;

  12. Gabinete de Protecção Civil;

  13. Gabinete de Informática;

  14. Gabinete de Comunicação e Relações Públicas. 4 -- Na directa dependência do Presidente da Câmara funciona o respectivo Gabinete de Apoio Pessoal. 5 -- O organigrama da estrutura dos serviços municipais é o constante de Anexo ao presente regulamento.

    Artigo 2.º Serviços Municipalizados Os Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Alcobaça são uma organização autónoma, com regulamento, orgânica e mapa de pessoal próprios.

    Artigo 3.º Composição do Departamento Jurídico e Administrativo 1 -- O Departamento Jurídico e Administrativo dispõe das seguintes unidades orgânicas:

  15. Divisão Jurídica;

  16. Divisão Administrativa. 2 -- Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nas alíneas do número anterior correspondem a Chefe de Divisão Municipal. 3 -- A Divisão Administrativa dispõe da Secção de Expediente Geral, da Secção de Administração e Processamentos Remuneratórios e da Secção de Licenciamentos.

    Artigo 4.º Composição do Departamento de Gestão Financeira 1 -- O Departamento de Gestão Financeira dispõe da Divisão Finan- ceira e da Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks. 2 -- O cargo do titular da Divisão Financeira corresponde a Chefe de Divisão Municipal. 3 -- A Divisão Financeira dispõe da Secção de Contabilidade e da Tesouraria.

    Artigo 5.º Composição do Departamento de Obras Municipais e Ambiente 1 -- O Departamento de Obras Municipais e Ambiente dispõe das seguintes unidades orgânicas:

  17. Divisão de Obras Municipais;

  18. Divisão de Conservação do Património Municipal;

  19. Divisão de Ambiente e Espaços Verdes. 2 -- Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nas alíneas do número anterior correspondem a Chefe de Divisão Mu- nicipal. 3 -- A Divisão de Obras Municipais dispõe da Secção de Obras Municipais. 4 -- A Divisão de Conservação do Património Municipal dispõe da Secção de Conservação do Património Municipal. 5 -- A Divisão de Ambiente e Espaços Verdes dispõe da Secção de Ambiente e Espaços Verdes.

    Artigo 6.º Composição do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística 1 -- O Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística dispõe das seguintes unidades orgânicas:

  20. Divisão de Ordenamento e Património Arquitectónico;

  21. Divisão de Obras Particulares;

  22. Divisão Administrativa de Urbanismo. 2 -- Os cargos dos titulares das unidades orgânicas mencionadas nas alíneas do número anterior correspondem a Chefe de Divisão Mu- nicipal. 3 -- A Divisão Administrativa de Urbanismo dispõe da Secção de Licenciamento Urbanístico.

    CAPÍTULO II Das unidades orgânicas SECÇÃO I Incumbências comuns Artigo 7.º Incumbências comuns São incumbências comuns a todas as unidades orgânicas:

  23. Assegurar a execução, na respectiva área de actuação, das delibera- ções do executivo camarário e dos despachos do Presidente da Câmara e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada, assim como as directrizes emanadas de legítimos superiores hierárquicos;

  24. Colaborar activamente na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;

  25. Rentabilizar os recursos humanos, materiais e financeiros dispo- níveis;

  26. Elaborar e submeter a apreciação superior as normas, iniciativas e acções julgadas necessárias ao correcto exercício das respectivas actividades;

  27. Assegurar, em tempo útil, a circulação e permuta de informação;

  28. Remeter ao arquivo geral os processos ou outra documentação, de acordo com as normas estabelecidas.

    SECÇÃO II Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Artigo 8.º Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento 1 -- Constitui missão do Gabinete de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento contribuir para a tomada de decisões no âmbito do planeamento estratégico, formulando as respectivas propostas e orienta- ções, e para a definição fundamentada dos objectivos de desenvolvimento do Município de Alcobaça. 2 -- Incumbe, designadamente, ao Gabinete de Planeamento Estra- tégico e Desenvolvimento:

  29. Conceber e executar programas especiais de desenvolvimento;

  30. Contribuir para a definição e providenciar a implementação e monitorização de candidaturas aos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional;

  31. Assegurar o relacionamento com as actividades económicas exer- cidas no território municipal ou que nele se pretendam instalar;

  32. Promover a criação de incentivos ao empreendedorismo e de me- didas de apoio ao investimento e a implementação de políticas activas para a criação de empresas e clusters de mercado;

  33. Promover padrões de qualificação e identificação urbanas, orien- tando e regulando a dinâmica dos intervenientes nos processos de transformação da paisagem e do cenário edificado, dos espaços públi- cos, das funções urbanas e das infra -estruturas e equipamentos a elas associados.

    SECÇÃO III Departamento Jurídico e Administrativo Artigo 9.º Departamento Jurídico e Administrativo 1 -- Constitui missão do Departamento Jurídico e Administrativo assegurar a legalidade e a qualidade da actividade jurídica e adminis- trativa das unidades orgânicas subordinadas e incentivar a legalidade e correcção...

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