Aviso n.º 28005/2008, de 24 de Novembro de 2008

Aviso n. 28005/2008

Subdelegaçáo de competências

No uso das autorizaçóes constantes da parte I, no n. 4 da alínea A) e no n. 1) da alínea H), e da parte II, no n. s 1.1 e 1.2 da alínea A) e no n. 2 da alínea F), do despacho do director de finanças do Porto n. 22381/2008, de 25 de Julho de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n. 163, de 25 de Agosto de 2008, e ao abrigo do disposto nos artigos 62. da Lei Geral Tributária e 36. do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as competências que se indicam e pela forma seguinte:

1 - As competências respeitantes à área funcional da inspecçáo tributária, nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, num dos chefes de divisáo desta área, pela seguinte ordem: Alfredo Remígio Oliveira Paiva, Manuel Fernando Patrício da Rocha, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves e António Rui de Azevedo Gonçalves.

2 - Na chefe de Divisáo de Inspecçáo I, licenciada, Júlia Maria Moutinho de Sousa Neto, na chefe de Divisáo de Inspecçáo II, licenciada, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, no chefe de Divisáo de Inspecçáo III, licenciado, Manuel Fernando Patrício da Rocha, no chefe de Divisáo de Inspecçáo IV, Alfredo Remígio Oliveira Paiva, no chefe de Divisáo de Inspecçáo V, licenciado, António Rui de Azevedo Gonçalves,

Maria de Fátima Silva Martins Mareco.na chefe de Divisáo de Apoio e Planeamento da Inspecçáo Tributária, Teresa Maria Correia Vidal Ramos das Neves, e nas faltas, ausências ou impedimentos de cada um deles, nos chefes de equipa que os substituam, as seguintes competências relativas às respectivas divisóes:

2.1 - Gestáo e coordenaçáo da unidade orgânica que dirigem;

2.2 - Determinaçáo do recurso à avaliaçáo indirecta nos termos previstos nos artigos 39. do Código do IRS, 54. do Código do IRC, 90. (anterior artigo 84.) do Código do IVA e 9. do CIS;

2.3 - Prática dos actos necessários, em conformidade com o disposto no artigo 46. do RCPIT, à credenciaçáo dos técnicos designados para a realizaçáo das acçóes de inspecçáo previamente programadas, incluindo as alteraçóes previstas no artigo 15. do mesmo diploma;

2.4 - Fixaçáo dos prazos para audiçáo prévia no âmbito dos procedimentos de inspecçáo tributária, de acordo com o disposto no n. 4 do artigo 60. da LGT e no n. 2 do artigo 60. do RCPIT, bem como praticar todos os actos subsequentes até à conclusáo dos referidos procedimentos;

2.5 - Autorizaçáo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT