Aviso n.º 28001/2008, de 24 de Novembro de 2008

Aviso n. 28001/2008

Delegaçáo de competências

Nos termos do disposto no artigo 35.do Código do Procedimento Administrativo e n.1 do Artigo.62. da Lei Geral Tributária, o Chefe de Finanças do Seixal 2 em regime de substituiçáo - Maria da Conceiçáo Lutas Sousa Pinto, delega:

I - No chefe de finanças adjunto, - Manuel Fernandes Castro Júnior - I.T., a chefia da Secçáo da Tributaçáo do Património, 1.ªSecçáo:

1 - Imposto Municipal de Transmissóes Onerosas de Imóveis /

Sisa

  1. Conferir e assinar os termos de liquidaçáo do imposto municipal de IMT e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionado, incluindo a sua coordenaçáo e controlo, com excepçáo da autorizaçáo para rectificaçáo dos termos de IMT /SISA;

  2. Praticar todos os actos respeitantes a avaliaçóes nos termos do Código do Imposto Municipal de Transmissóes Onerosas de Imóveis;

  3. Coordenar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracçáo do modelo 1 e respectivos anexos.

    2 - Imposto de Transmissóes Gratuitas / Sucessóes e Doaçóes

  4. Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidaçáo do imposto de Selo - Transmissóes Gratuitas / Sucessóes e Doaçóes e ou com ele relacionados, com excepçáo dos referentes à apreciaçáo de garantias para assegurar o pagamento do imposto.

  5. Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente as relaçóes dos óbitos, de escrituras, verbetes de usufrutuários, e respectivos averbamentos matriciais.

    3 - Imposto Municipal sobre Imóveis / C.A.

  6. Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI / C.A. ou com ele relacionado, incluído a apreciaçáo e decisóes de reclamaçóes administrativas, apresentadas nos termos do Código do IMI sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminaçáo e verificaçáo de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;

  7. Coordenar e controlar todo o serviço a cargo dos peritos de avaliaçáo, com excepçáo da nomeaçáo de louvados e perito, cuja competência seja do Chefe do Serviço de Finanças;

  8. Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isençáo do IMI, incluindo os averbamentos das isençóes concedidas e sua fiscalizaçáo;

  9. Praticar todos os actos respeitantes a avaliaçóes, incluindo elaboraçáo das folhas de salários e transportes dos louvados;

  10. Mandar autuar os processos de avaliaçáo nos termos da lei do inquilinato e da Lei 6/2006de 27/, que aprovou o NRAU e coordenar

    47684 os procedimentos previstos no n.2 do Artigo.37 CIMI, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

  11. Promover o cumprimento de todas as solicitaçóes respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificaçóes, avaliaçóes e registo na conservatória do registo predial, registo no livro modelo n.26, coordenaçáo e controlo de todo o serviço, com excepçáo das funçóes que por força de credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

  12. Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

  13. Promover acompanhamento das Avaliaçóes dos artigos urbanos;

    4 - Contribuiçáo Especial

  14. Praticar todos os actos respeitantes aos processos da contribuiçáo especial a que se refere o Decreto -Lei n.43/98, de 3 de Março

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