Aviso n.º 27893/2008, de 21 de Novembro de 2008

Aviso n. 27893/2008

Nos termos do disposto no artigo 22. do Decreto -Lei n. 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5. da Portaria n. 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no 1 - Os requisitos de admissáo ao concurso sáo os fixados no Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria n. 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeaçáo definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificaçáo para o exercício das funçóes de administraçáo e gestáo escolar.

1.2 - Consideram -se qualificados para o exercício de funçóes de administraçáo e gestáo os docentes que preencham uma das seguintes condiçóes:

  1. Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formaçáo especializada em administraçáo escolar ou administraçáo educacional; b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

  2. Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

    - Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n. 75/2008, de 22 de Abril;

    - Presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n. 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificaçáo parlamentar, pela Lei n. 24/99, de 22 de Abril;

    - Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n. 172/91, de 10 de Maio;

    - Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n. 769 -A/76, de 23 de Outubro;

  3. Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

    2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho...

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