Aviso n.º 27868/2008, de 20 de Novembro de 2008

Aviso n. 27868/2008

Torna -se público, nos termos e para efeitos dos artigos 27. e 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administraçáo Local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicaçáo deste aviso no para admissáo em regime de vinculaçáo por contrato de trabalho por tempo indeterminado para os seguintes lugares do mapa de pessoal desta autarquia:

Ref.ª 1 - 1 Auxiliar de Serviços Gerais;

Ref.ª 2 - 1 Auxiliar Administrativo.

Em cumprimento ao n. 1 do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta ao Sistema Integrado de Gestáo e Apoio à Mobilidade Especial (SigaMe), através do Portal Bolsa de Emprego Público, e constatada a existência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, tendo sido realizados os procedimentos de selecçáo previstos no artigo 34. do mesmo diploma legal, com os códigos de oferta n. P20086630 e n. P20086639, cujo prazo de apresentaçáo de candidaturas decorreu entre 29 de Outubro de 2008 a 11 de Novembro de 2008, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

Os concursos sáo feitos pela Junta de Freguesia de Ribamar, de acordo com a deliberaçáo de 21 de Outubro, nos termos do disposto no artigo 49. do Decreto -Lei n. 247/87, de 17 de Junho.

1 - Prazo de validade - Os concursos sáo válidos paras as vagas postas a concurso, esgotando -se com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - As funçóes sáo descritas no Despacho SEALOT n. 4/88, publicado na 2.ª Série do D.R.

n. 80 de 6 de Abril de 1989.

3 - Local de trabalho - Será na área da Junta de Freguesia da

Ribamar.

4 - Remuneraçóes e condiçóes de trabalho - as remuneraçóes e as condiçóes de trabalho sáo as actualmente vigentes para os trabalhadores da Administraçáo Pública Local.

4.1 - Remuneraçóes: Ref.ª 1 - Escaláo 1 - índice 128, no valor de 427,02 Euros; Ref.ª 2 - Escaláo 1 - índice 128, no valor de 427,02 Euros.

5 - Requisitos de admissáo - Podem ser opositores aos concursos os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo de candidaturas, os requisitos gerais e especiais, estabelecidos no presente aviso (cujo incumprimento determina a exclusáo dos candidatos):

5.1 - Gerais: - Os constantes do artigo 8., da Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro - a) Nacionalidade portuguesa, quando náo dispensada pela Constituiçáo, convençáo internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Náo inibiçáo do...

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