Aviso n.º 27793/2008, de 20 de Novembro de 2008

Aviso n. 27793/2008

1 - Nos termos do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por meu despacho de 18 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicaçáo do presente aviso no concurso interno de ingresso geral para preenchimento de dois lugares de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro único do pessoal dos serviços centrais, periféricos e tutelados do Ministério da Educaçáo.

2 - Nos termos do disposto no artigo 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, foi criada a oferta com o código P20082663, tendo em vista a selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial para o reinício de funçóes.

Náo foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situaçáo. A abertura do presente concurso foi, assim, precedida dos necessários procedimentos em cumprimento do disposto nos artigos 41. e 34. da Lei n. 53/2006.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento dos lugares mencionados, esgotando -se com o respectivo preenchimento.

4 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicaçáo no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei n. 78/2003, de 23 de Abril.

5 - Local de trabalho - Secretaria -Geral do Ministério da Educaçáo, sita na Avenida 5 de Outubro, n. 107, 1069 -018 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete conduzir veículos de passageiros, cuidar da manutençáo das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

7 - Vencimento e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo a auferir será a resultante da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar, nomeadamente o Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condiçóes de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissáo - poderáo candidatar-se os funcionários e agentes da administraçáo central ou local que, até ao termo do prazo fixado para a apresentaçáo de candidaturas:

  1. Satisfaçam os requisitos gerais de admissáo a concurso e provimento em funçóes públicas, referidos no artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  2. Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de

    conduçáo de ligeiros, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro.

  3. Preencham os requisitos de candidatura para o ingresso na funçáo pública nos termos do disposto nos artigos 30...

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