Aviso n.º 27618/2008, de 18 de Novembro de 2008

Aviso n. 27618/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 4 de Novembro e nos termos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, e no uso das competências que me sáo conferidas pelo artigo 4. do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior estagiário (desporto), existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no 2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da gestáo de mobilidade especial, nos termos da Portaria n. 1499 -A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso externo de ingresso do provimento de um lugar de técnico superior estagiário (desporto), foi efectuado o procedimento de selecçáo, cujo prazo de apresentaçáo de candidaturas decorreu entre 17 e 31 de Outubro de 2008, através da oferta P -20086193, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, Decreto -Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo n. 247/87, de 17 de Junho, e artigo 5. do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando -se com o seu provimento.

6 - Remuneraçáo de base - corresponde ao escaláo 1, índice 321, constante no anexo II a que se refere o n. 1 do artigo 13. do Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro.

7 - O local de trabalho - área do município de Lagoa.

8 - Descriçáo das funçóes correspondentes ao lugar a prover - as

constantes do despacho n. 15 182/2003, publicado no 9 - As condiçóes de trabalho e as regalias sociais sáo genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

10 - Em...

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