Aviso n.º 27463/2008, de 17 de Novembro de 2008

Aviso n. 27463/2008

1 - Torna -se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da data da publicaçáo do presente aviso no concurso externo de ingresso para admissáo em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funçóes públicas com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria de técnico superior estagiário - economia.

2 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n. 3 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da gestáo de mobilidade especial, nos termos da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, e da Portaria n. 1499 -A/2007, de 21 de Novembro, e verificando -se a existência de pessoal, foi efectuado procedimento prévio de selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, através da oferta P20083997, no SIGAME, tendo o mesmo sido encerrado em 30 de Setembro de 2008, por inexistência de candidatos.

4 - O prazo de validade do concurso é de um ano, contado da data da publicaçáo da lista de classificaçáo final dos candidatos.

5 - O local de trabalho é a área do concelho de Ribeira de Pena, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administraçáo local.

6 - Conteúdo funcional - é o constante no despacho n. 22 511/2004, publicado no de 2004.

7 - Legislaçáo aplicável ao concurso - Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho; Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho; Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro; Decreto -Lei n. 427/87, de 7 de Dezembro; Decreto -Lei n. 409/91, de 17 de Outubro; Decreto -Lei n. 412 -A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho, e Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Remuneraçáo - o vencimento é o correspondente ao escaláo 1,

índice 321 do novo sistema retributivo da funçáo pública.

9 - O regime de estágio obedecerá ao disposto no artigo 5. do Decreto -Lei n. 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro.

O estágio terá a duraçáo de um ano e carácter probatório.

A avaliaçáo e classificaçáo final do estágio terá em atençáo o Relatório

de Estágio (RE), a Avaliaçáo de Desempenho (AD) obtida durante esse período e a Formaçáo Profissional (FP) que os estagiários possam vir a frequentar, directamente...

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