Aviso n.º 27124/2008, de 13 de Novembro de 2008

Aviso n. 27124/2008

Nos termos do n. 1 do artigo 10. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, é aberto concurso de ingresso em curso de formaçáo inicial, teórico -prática, na sequência do despacho de 29 de Outubro de 2008 do Ministro da Justiça, proferido ao abrigo do disposto no artigo 8. da referida Lei, para o preenchimento de um total de 25 vagas na magistratura judicial para os tribunais administrativos e fiscais.

1 - Legislaçáo aplicável: Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 262, de 12 de Novembro de 1998, com as alteraçóes publicadas no anexo ao aviso n. 25 288/2005, publicado no com as necessárias adaptaçóes, nos termos do n. 3 do artigo 115. da referida Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Requisitos de admissáo ao concurso - Sáo requisitos gerais de ingresso na formaçáo inicial de magistrados e de admissáo ao concurso:

a) Ser cidadáo português ou cidadáo dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condiçóes de reciprocidade, o direito ao exercício das funçóes de magistrado;

b) Ser titular do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal; c) Consoante a via de admissáo:

ca) Ser titular do grau de mestre ou doutor ou equivalente legal, nos termos da primeira parte da alínea c) do artigo 5. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, ou ser titular do grau de licenciado em Direito conferido ao abrigo de organizaçáo de estudos anterior ao estabelecido pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, ou equivalente legal, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 111. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro (via da habilitaçáo académica); ou cb) Possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funçóes de magistrado, de duraçáo efectiva náo inferior a cinco anos, nos termos da segunda parte da alínea c) do artigo 5. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro (via da experiência profissional);

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funçóes públicas.

2.1 - Os assessores que preencham os requisitos previstos no artigo 15. da Lei 2/98, de 8 de Janeiro, podem candidatar -se nos termos do regime aplicável aos candidatos a que se refere a segunda parte da alínea c) do artigo 5. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro.

3 - Métodos de selecçáo - Os métodos de selecçáo a utilizar sáo os seguintes:

3.1 - Relativamente aos candidatos pela via da habilitaçáo acadé-mica referida na alínea ca) do n. 2 deste aviso, e pela ordem a seguir indicada:

3.1 - 1 - Provas de conhecimentos prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os candidatos que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das provas que as integram:

3.1 - 1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a quali-dade da informaçáo transmitida pelo candidato, a capacidade de aplicaçáo do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capaci-dade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposiçáo e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duraçáo de 3 horas cada, nos termos do n. 4 do artigo 16. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro:

a) Uma prova de resoluçáo de casos de direito e processo administrativo e tributário;

b) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

3.1 - 1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos do candidato, a capacidade de crítica, de argumentaçáo e de exposiçáo, a expressáo oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n. 3 do artigo 19. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro:

a) Uma discussáo sobre temas de direito constitucional, direito da Uniáo Europeia e organizaçáo judiciária;

b) Uma discussáo sobre direito civil e direito processual civil;

c) Uma discussáo sobre temas de direito administrativa e de direito tributário;

d) Uma discussáo sobre procedimento e processo administrativo e tributário.

3.1 - 2 - Exame psicológico de selecçáo, consistindo numa avaliaçáo psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos para o exercício da magistratura, mediante a utilizaçáo de técnicas psicológicas, e que determina a exclusáo do concurso dos candidatos que obtiverem a mençáo «náo favorável».

3.2 - Relativamente aos candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n. 2 deste aviso, e pela ordem a seguir indicada:

3.2 - 1 - Prova escrita, referida no n. 5 do artigo 16. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, com a duraçáo de 4 horas, eliminatória para os candidatos que nela obtiverem nota inferior a dez valores, consistindo na redacçáo de uma decisáo, a partir de um conjunto de peças relevantes que constam habitualmente de um processo judicial, em matéria administrativa ou tributária, consoante a opçáo do candidato, efectuada no requerimento de candidatura, nos termos do n. 6 deste aviso.

3.2 - 2 - Avaliaçáo curricular, que é uma prova pública prestada pelo candidato, com o objectivo de, através da discussáo do seu percurso e actividade curricular, avaliar e classificar a consistência e relevância da sua experiência profissional, na área forense ou em áreas conexas, para o exercício da magistratura, que inclui uma discussáo sobre o currículo e a experiência profissional do candidato e uma discussáo sobre temas de direito, baseada na experiência do candidato, que pode assumir a forma de exposiçáo e discussáo de um caso prático.

3.2 - 2.1 - A avaliaçáo curricular é eliminatória para os candidatos que nesta prova obtiverem nota inferior a dez valores.

3.2 - 3 - Exame psicológico de selecçáo, nos termos referidos no n. 3.1.2.

4 - Matérias das provas e respectiva bibliografia:

4.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita referidas no n. 4 e no n. 5 do artigo 16. e das provas de conhecimentos da fase oral, referidas nas alíneas c) e d) do n. 3 do artigo 19. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo I a este aviso.

4.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e b) do n. 3 do artigo 19. da Lei n. 2/2008, de 14 de Janeiro, e respectiva bibliografia constam do anexo II a este aviso.

4.3 - A bibliografia constante dos anexos I e II ao presente aviso constitui um referencial básico, meramente indicativo para os candidatos, relativamente a cada matéria das provas referidas nos números anteriores.

5 - Sistema de classificaçáo a utilizar:

5.1 - Relativamente a candidatos pela via da habilitaçáo académica referida na alínea ca) do n. 2 deste aviso, a classificaçáo final do candidato aprovado é o resultado da média aritmética simples da classificaçáo obtida na fase escrita e da classificaçáo obtida na fase oral das provas de conhecimentos.

46612 5 - 2 - Relativamente a candidatos pela via da experiência profissional referida na alínea cb) do n. 2 deste aviso, a classificaçáo final do candidato aprovado é o resultado da média das classificaçóes obtidas na avaliaçáo curricular e na prova escrita, com a seguinte ponderaçáo:

a) A classificaçáo da prova de avaliaçáo curricular vale 70 %;

b) A classificaçáo obtida na fase escrita vale 30 %.

5.3 - A classificaçáo da fase escrita é o resultado da prova de conhecimentos que corresponde à fase escrita ou, nos casos em que se realize mais do que uma prova, da média aritmética simples da classificaçáo obtida em cada uma das respectivas provas.

5.4 - A classificaçáo das provas de conhecimentos, da avaliaçáo curricular e a classificaçáo final sáo expressas na escala de zero a vinte valores, com arredondamento até às milésimas.

5.5 - Na avaliaçáo curricular, o júri utiliza os seguintes critérios de ponderaçáo:

a) O conjunto dos factores relacionados com a consistência e relevância da experiência profissional do candidato vale 60 %;

b) O conjunto dos factores relacionados com a concepçáo, estrutura e apresentaçáo material do currículo e com a qualidade da intervençáo do candidato...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT