Aviso n.º 26433/2008, de 04 de Novembro de 2008

Aviso n. 26433/2008

Carlos Manuel Simóes Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia de Redinha, vem nos termos de alínea h) do n. 1 do artigo 38. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, sob proposta do executivo da junta, aprovada em reuniáo de 30 de Novembro de 2007, a Assembleia de Freguesia de Redinha, em reuniáo de 29 de Dezembro de 2007, deliberou aprovar o quadro de pessoal Contratado ao Abrigo do Contrato Individual de Trabalho da Freguesia de Redinha, nos termos do disposto na Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, com a redacçáo que se a seguir publica.

O Presidente da Junta de Freguesia. - Carlos Manuel Simóes Cardoso.

Quadro de pessoal Contratado ao Abrigo do Contrato Individual de Trabalho da Freguesia de Redinha

A promoçáo do desenvolvimento económico, social, ambiental e cultural da freguesia e a resposta às necessidades dos cidadáos que nela residem e trabalham é a finalidade primordial da Freguesia de Redinha;

Para o efeito, é essencial dotar a Freguesia de Redinha dos Recursos Humanos adequados à prossecuçáo das suas atribuiçóes, cada vez mais complexas e exigentes na actual sociedade da globalizaçáo, da tecnologia e da informaçáo;

O quadro do pessoal devidamente dimensionado e funcionalmente apetrechado é um instrumento essencial à consecuçáo de tais objectivos;

Assim considerando os princípios:

1 - Da garantia e sustentabilidade do desenvolvimento e promoçáo profissional dos funcionários;

2 - Da adequaçáo funcional, eficaz e eficiente, do quadro de pessoal as actuais necessidades da Freguesia;

3 - Da qualificaçáo profissional e da especializaçáo de funçóes, atendendo designadamente ao acréscimo e complexidade de atribuiçóes a cargo da Administraçáo Local;

4 - Da criaçáo dos mecanismos necessários com vista à regularizaçáo das situasses profissionais de vinculo precário;

5 - Da garantia de aplicaçáo dos princípios da equidade e da igualdade entre Os regimes do contrato individual de trabalho e da funçáo pública decorrentes da criaçáo do um quadro do pessoal de direito privado;

6 - Do respeito pelos constrangimentos de ordem orçamental em matéria de despesas com pessoal, resultantes das restriçóes impostas pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Freguesia

Importa proceder à criaçáo de um quadro de pessoal recrutado ao abrigo do regime jurídico do contrato individual de trabalho.

Para tanto, procedeu-se à elaboraçáo das bases da contrataçáo em regime de contrato individual do trabalho na Freguesia de Redinha.

Assim, tenho a honra do propor que a Junta de Freguesia do Redinha delibere:

1 - Submeter à aprovaçáo da Assembleia de Freguesia de Redinha o quadro de pessoal da Freguesia, constante do Anexos I, suportado no instrumento constante do Anexo II, para que esta delibere ao abrigo da alínea m) do n°2 do artigo 17. da Lei 169/99, de 18 do Setembro, com a nova redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

2 - Solicitar à Assembleias de Freguesia a aprovaçáo da respectiva parte da acta por minuta, para efeitos de execuçáo imediata.

16 de Novembro do 2007. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel Simóes Cardoso.

ANEXO I

Quadro de pessoal Contratado ao Abrigo do Contrato Individual de Trabalho da Freguesia de Redinha

Preâmbulo

A Lei n. 23/2004, de 22 do Junho permite a criaçáo de quadros de pessoal de direito privado para as pessoas colectivas e organismos da Administraçáo Públicas, sendo este o meio privilegiado pelo legislador para, daqui para o futuro, proceder ao recrutamento e enquadramento do pessoal ao serviço das referidas entidades.

Cumpre também propor que seja este o meio privilegiado pela Freguesia de Rodinha para proceder a regularizaçáo das situaçóes de precariedade existentes no seio dos respectivos serviços.

As carreiras previstas na proposta de quadro de pessoal em regime de contrato individual de trabalho correspondem as actuais necessidades dos serviços quanto aos meios humanos indispensáveis para concretizaçáo das respectivas competências, as quais sáo muitas das vezes prosseguidas por pessoal com vínculo preçário.

O recrutamento e a selecçáo deste pessoal deverá a obedecer a moldes diferentes daqueles que vigoram para o recrutamento dos funcionários, uma vez que a actual forma de ingresso dos mesmos é um processo moroso, burocrático e que envolve custos elevados.

Em paralelo com o quadro de pessoal de direito privado, e proposta a aprovaçáo das bases da contrataçáo em regime de contrato individual do trabalho na Freguesia de Redinha, tendo por linhas orientadoras o princípio da equiparaçáo ao regime jurídico da funçáo pública, em tudo o que náo for imperativamente imposto pelo Código de Trabalho e legislaçáo complementar.

As alteraçóes e as inovaçóes ora propostas náo podem deixar de respeitar os limites orçamentais impostos pela gestáo financeira da Freguesia e as provenientes do Orçamento de Estado, sendo preocupaçáo...

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