Aviso n.º 6884/2006, de 24 de Novembro de 2006

Aviso n. 6884/2006 - AP

A Dr.ª Sandra Moreira, juíza de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3677/06.0TBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Silva Oliveira, filho de António Alves de Oliveira Júnior e de Dorinda Gomes da Silva, natural de Lourosa (Santa Maria da Feira), de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Julho de 1954, casado (regime: desconhecido), número de identificaçáo fiscal, 180100165, titular do bilhete de identidade n. 5132783, com domicílio na Rua dos Malmequeres, 2217, Lourosa,

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84 4535 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23., n.os 1 e

2 alíneas a) e c) do RJIFNA e actuais 103., n.os 1, alíneas a) e c), e 2 do RGIT, conjugados com os artigos 6. e 7. dos mesmos diplomas, um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23., n.os 1 e 2 alíneas a) e c) do RJIFNA e actuais 103., n.os 1, alíneas a) e c), e 2 do RGIT, conjugados com os artigos 6. e 7. dos mesmos diplomas, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código do Processo Penal, nomeadamente os tendentes à descoberta do paradeiro do arguido, anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de, a seu requerimento ou através de procurador, mandatário ou gestor de negócios, obter ou renovar quaisquer documentos e certidóes emitidas pelos serviços personalizados ou náo do Estado, autarquias locais e nomeadamente os seguintes documentos: bilhete de identidade e sua renovaçáo, passaporte, carta de conduçáo e cartáo de eleitor, certidóes ou registos junto das seguintes entidades: tribunais, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, notariado, Direcçáo dos Serviços de Identificaçáo Criminal, Direcçáo-Geral de Viaçáo, governos civis, câmaras municipais, juntas de freguesia, embaixadas e postos consulares portugueses, proibiçáo de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer...

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