Aviso n.º 6359/2006, de 22 de Novembro de 2006

Aviso n.o 6359/2006 - AP

Alteraçáo ao quadro de pessoal

Para os devidos efeitos torna-se pública a alteraçáo ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, aprovado

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DO CAMPO

Aviso n.o 6358/2006 - AP

Maria Eugénia Pimentel Leal, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, torna público que a Câmara Municipal, em reuniáo realizada em 21 de Setembro de 2006, tomou conhecimento da proposta de alteraçáo à tabela de taxas e outras receitas municipais, a qual se encontra em apreciaçáo pública, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data de publicaçáo do presente aviso no Diário da República.

16 de Outubro de 2006. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Eugénia Pimentel Leal.

Proposta de alteraçáo à tabela de taxas e outras receitas municipais

No exercício do seu poder regulamentar próprio, o município de Vila Franca do Campo, em Assembleia Municipal de 11 de Julho de 2004, aprovou o regulamento municipal de urbanizaçáo e de edificaçáo do concelho, ao qual se encontra anexa a respectiva tabela de taxas.

Uma vez em vigor, constata-se que ao nível das taxas previstas é possível ampliar o seu leque de incidência a diversas situaçóes náo contempladas mas que consubstanciam serviços prestados pela Câmara Municipal, permitindo assim gerar novas receitas para a autarquia.

Assim, no uso da competência conferida pelos artigos 112.o e 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa e pela alínea a) do n.o 6

do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com o objectivo de ser submetido a discussáo pública, após publicaçáo, conforme o artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, para posterior aprovaçáo pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, propóe-se a aprovaçáo das seguintes alteraçóes à tabela de taxas do regulamento municipal de urbanizaçáo e de edificaçáo:

Valor -

Euros

CAPÍTULO I [...]

Artigo 1.o

[...]

.................................................

9-A - O fornecimento a terceiros de colecçóes que em sede de empreitadas, fornecimentos ou outros procedimentos concursais sejam adquiridas pela autarquia a projectistas ou outras entidades externas implicará o pagamento de uma taxa de valor idêntico ao valor unitário suportado pela autarquia.

CAPÍTULO II [...]

Artigo 11.o

[...]

.................................................

82 em Assembleia Municipal extraordinária em 13 de Outubro de 2006, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária de 2 de Outubro de 2006:

Número de lugares

Grupo de pessoal Carreira Categoria

Existentes Preenchidos Vagos A criar

Dirigente e chefia .......

-

Chefe de divisáo ...................

1

1

0

1

Chefe de secçáo ....................

3

0

3

0

Chefe de repartiçáo .................

1

1

0

0

Assessor principal ..................

Assessor ..........................

Principal ..........................

Técnico superior .......

Médico veterinário ...........

  1. a classe ..........................

  2. a classe ..........................

    1

    1

    0

    0

    Assessor principal ..................

    Assessor ..........................

    Principal ..........................

    Técnico superior .............

  3. a classe ..........................

  4. a classe ..........................

    10

    6

    4

    8

    Assessor principal ..................

    Assessor ..........................

    Principal ..........................

    Técnico superior de serviço social

  5. a classe ..........................

  6. a classe ..........................

    2

    2

    0

    1

    Assessor principal ..................

    Assessor ..........................

    Principal ..........................

    Engenheiro civil .............

  7. a classe ..........................

  8. a classe ..........................

    2

    2

    0

    1

    Assessor principal ..................

    Assessor ..........................

    Principal ..........................

    Arquitecto ..................

  9. a classe ..........................

  10. a classe ..........................

    3

    2

    1

    0

    Técnico especialista principal .........

    Técnico especialista .................

    Técnico principal ...................

    Técnico ...............

    Engenheiro técnico civil .......

    Técnico de 1.a classe ................

    Técnico de 2.a classe ................

    2

    2

    0

    0

    Especialista principal ...............

    Especialista .......................

    Principal ..........................

    Engenheiro técnico...

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