Aviso n.º 6342/2006, de 22 de Novembro de 2006

Aviso n.o 6342/2006 - AP

Estrutura orgânica, organograma e quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhá

Em cumprimento do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Covilhá, na sua sessáo de 15 de Setembro de 2006, no uso da competência prevista no artigo 53.o, n.o 2, alínea o), da Lei n.o 169/99, de 16 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a estrutura orgânica, organograma e quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhá, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da publicaçáo na 2.a série do 17 de Outubro de 2006. - Por delegaçáo do Presidente da Câmara, o Vereador, em permanência, responsável pela Gestáo de Pessoal, Luís Barreiros.

Estrutura e organizaçáo dos serviços municipais

Introduçáo

Face à dinâmica implementada na actividade municipal, verifica-se a necessidade de proceder a alguns reajustamentos na estrutura orgânica, bem como no respectivo quadro de pessoal.

O desempenho de novas valências, as novas infra-estruturas municipais, a exigência de resposta às necessidades dos munícipes, a criaçáo da ADC - Águas da Covilhá, E. M. - a Covilhá do século XXI - tornam necessária uma actualizaçáo de recursos humanos à realidade presente, tendo em conta ainda os objectivos de médio e longo prazos.

Assim sendo, foi elaborada uma nova estrutura orgânica, tendo em vista a reestruturaçáo dos serviços e que tem como objectivo principal ajustar-se às novas exigências funcionais, baseada nos seguintes aspectos:

  1. A reorganizaçáo dos procedimentos, procurando uma maior rapidez e eficiência no tratamento dos processos e consequente qualidade na prestaçáo de serviços aos munícipes; b) A introduçáo de critérios organizacionais e de funcionamento, como a flexibilidade estrutural, a coordenaçáo permanente entre os diversos serviços, a transparência e celeridade da actividade técnico-administrativa e a satisfaçáo eficiente e oportuna dos requisitos e necessidades das unidades orgânicas de carácter essencialmente operativo; c) A descentralizaçáo administrativa necessária para um acesso mais universal aos serviços municipais; d) A aposta estratégica no planeamento e ordenamento do território e nos seus recursos; e) A necessidade de aproximar os cidadáos da realidade municipal e ter indicadores que ajudem à tomada de decisáo e avaliem resultados; f) Uma objectiva definiçáo de funçóes e atribuiçóes de responsabilidade, no sentido de racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e operativos; g) Melhor adequaçáo à gestáo por objectivos; h) A divisáo de áreas funcionais que permita uma rigorosa segregaçáo de funçóes e consequente controlo interno;

  2. A motivaçáo, no sentido do empenhamento, de todos os funcionários na prestaçáo de um melhor serviço público.

    No cumprimento das formalidades legais aplicáveis, nomeadamente o artigo 117.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, foram ouvidas as entidades

    13

    14 representativas dos interesses afectados, no caso do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administraçáo Pública e do Sindicato dos Trabalhadores da Administraçáo Local.

    CAPÍTULO I Organizaçáo dos serviços municipais

    Artigo 1.o

    Serviços municipais

    1 - Para o desempenho das competências e atribuiçóes que legal-mente lhe estáo atribuídas, o município da Covilhá dispóe das seguintes unidades orgânicas:

    1.1 - Serviços de assessoria e apoio:

  3. Gabinete de Apoio;

  4. Gabinete de Gestáo de Projectos Especiais;

  5. Serviços Jurídicos;

  6. Serviço de Desenvolvimento Económico;

  7. Serviço de Comunicaçáo e Relaçóes Públicas;

  8. Serviço de Informática;

  9. Serviço de Protecçáo Civil;

  10. Autoridade Municipal de Veterinária e Segurança Alimentar.

    1.2 - Departamento de Administraçáo Geral, Finanças e Património (DAGFP):

    1.2.1 - Divisáo de Administraçáo Geral (DIAG):

    1.2.1.1 - Secçáo de Apoio aos Órgáos Municipais;

    1.2.1.2 - Secçáo de Recursos Humanos;

    1.2.1.3 - Secçáo de Expediente Geral e Reprografia;

    1.2.1.4 - Secçáo de Compras e Concursos.

    1.2.2 - Divisáo de Finanças (DIF):

    1.2.2.1 - Secçáo de Contabilidade;

    1.2.2.2 - Secçáo de Taxas e Licenças;

    1.2.2.3 - Tesouraria.

    1.2.3 - Divisáo de Património Municipal (DIPM):

    1.2.3.1 - Serviços Técnicos;

    1.2.3.2 - Secçáo de Administrativa.

    1.3 - Departamento de Obras e Serviços Operativos (DOSO):

    1.3.1 - Divisáo de Obras (DIO):

    1.3.1.1 - Serviço de Obras por Administraçáo Directa;

    1.3.1.2 - Serviço de Obras por Empreitada;

    1.3.1.3 - Serviço de Trânsito e Rede Viária;

    1.3.1.4 - Serviço de Gestáo de Equipamentos e Infra-Estruturas;

    1.3.1.5 - Serviço de Fiscalizaçáo;

    1.3.1.6 - Secçáo Administrativa.

    1.3.2 - Divisáo de Serviços Operativos (DISO):

    1.3.2.1 - Armazéns;

    1.3.2.2 - Serviço de Transportes Municipais;

    1.3.2.3 - Oficinas;

    1.3.2.4 - Serviço de Energia e Electricidade;

    1.3.2.5 - Secçáo Administrativa.

    1.4 - Departamento de Planeamento e Urbanismo (DPU):

    1.4.1 - Divisáo de Planeamento (DIP):

    1.4.1.1 - Serviços Técnicos de Planeamento;

    1.4.1.2 - Secçáo Administrativa.

    1.4.2 - Divisáo de Urbanismo e Habitaçáo (DIUH):

    1.4.2.1 - Serviços Técnicos;

    1.4.2.2 - Serviços de Habitaçáo;

    1.4.2.3 - Serviços de Fiscalizaçáo;

    1.4.2.4 - Secçáo Administrativa.

    1.5 - Departamento de Educaçáo, Cultura e Desporto (DECD):

    1.5.1 - Divisáo de Educaçáo, Acçáo Social e Saúde (DIEASS):

    1.5.1.1 - Educaçáo;

    1.5.1.2 - Acçáo Social e Saúde;

    1.5.1.3 - Secçáo Administrativa de Apoio.

    1.5.2 - Divisáo de Cultura, Juventude e Desporto (DICJD):

    1.5.2.1 - Serviço de Cultura;

    1.5.2.2 - Serviço de Juventude;

    1.5.2.3 - Serviço de Desporto e Tempos Livres;

    1.5.2.4 - Serviço de Gestáo de Infra-Estruturas Desportivas e Culturais;

    1.5.2.5 - Secçáo Administrativa. 2 - Na directa dependência do presidente da Câmara funcionam o Gabinete de Apoio, o Gabinete de Gestáo de Projectos Especiais, os Serviços Jurídicos, os Serviços de Desenvolvimento Económico, o Serviço de Comunicaçáo e Relaçóes Públicas, o Serviço de Informática, o Serviço de Protecçáo Civil e a Autoridade Municipal de Veterinária e Segurança Alimentar.

    3 - A estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Covilhá está representada graficamente no anexo I.

    Artigo 2.o

    Atribuiçóes comuns aos diversos serviços

    Sáo atribuiçóes comuns aos diversos serviços, a exercer, nomeadamente, pelos titulares dos respectivos cargos de direcçáo e chefia:

  11. Submeter a despacho do presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resoluçáo; b) Receber e fazer distribuir pelos serviços das unidades orgânicas a correspondência a eles referente; c) Propor ao presidente da Câmara tudo o que seja do interesse da Câmara; d) Colaborar na elaboraçáo dos instrumentos de gestáo previsional e dos relatórios e contas; e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente e propor as soluçóes adequadas; f) Promover a execuçáo das decisóes do presidente e das deliberaçóes do órgáo executivo nas matérias que interessam aos respectivos serviços; g) Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços; h) Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

  12. Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execuçáo dos planos de actividades e à prossecuçáo dos resultados obtidos e a alcançar; j) Garantir a coordenaçáo das actividades e a qualidade técnica da prestaçáo dos serviços na sua dependência; k) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, utilizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximaçáo à sociedade e a outros serviços públicos;

  13. Garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestaçáo do serviço, tendo em conta a satisfaçáo do interesse dos destinatários e os procedimentos legais; m) Efectuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidóes profissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar; n) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acçóes a desenvolver para o cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunçáo de responsabilidades por parte dos funcionários; o) Proceder de forma objectiva à avaliaçáo do mérito dos funcionários, em funçáo dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecuçáo dos objectivos e no espírito de equipa; p) Identificar as necessidades de formaçáo específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das acçóes de formaçáo consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformaçáo; q) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica; r) Emitir certidóes de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como restituir documentos aos interessados; s) Manter o presidente da Câmara ao corrente da actividade dos serviços que dirige.

    Artigo 3.o

    Objectivos e princípios de actuaçáo e gestáo dos serviços municipais

    No desempenho das suas funçóes e atribuiçóes, exclusivamente ao serviço do interesse público, os serviços municipais orientam a sua actuaçáo pelos seguintes objectivos e princípios de gestáo:

    1) Na prossecuçáo do desenvolvimento económico e social do município, desenvolver plena, oportuna e eficientemente todas...

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