Aviso n.º 6341/2006, de 22 de Novembro de 2006

Aviso n.o 6341/2006 - AP

Alteraçáo do quadro de pessoal, criaçáo do quadro de pessoal sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho e respectivo regulamento de selecçáo.

A orgânica e o quadro de pessoal da Câmara Municipal do Corvo foram objecto de publicaçáo no apêndice n.o 7 ao 2.a série, n.o 22, de 27 de Janeiro de 2004.

Decorrido este tempo, há que ajustar o quadro de pessoal às reais necessidades, ora sentidas, nomeadamente as decorrentes da ocupaçáo de lugares postos a concurso, a criaçáo de novos lugares, bem como a extinçáo daqueles considerados desnecessários face aos objectivos propostos por este município.

Com a entrada em vigor da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho na Administraçáo Pública, as pessoas colectivas públicas passaram a celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, constituindo, assim, um importante instrumento de modernizaçáo e flexibilizaçáo, quando utilizado em condiçóes que possam configurar uma alternativa adequada ao regime da funçáo pública e igualmente apta à prossecuçáo do interesse público.

Mais se torna necessário, no entanto, no que toca especificamente à administraçáo local, que seja criado um quadro de pessoal para o referido efeito, bem como a aprovaçáo do regulamento de selecçáo para a celebraçáo de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado.

Assim, tendo em conta a competência conferida ao presidente da

Câmara Municipal pela alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propóe-se a alteraçáo do quadro de pessoal dos funcionários da Câmara Municipal do Corvo, a aprovaçáo do quadro de pessoal sujeito ao Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, bem como a aprovaçáo do respectivo regulamento de selecçáo, tendo em vista a celebraçáo daqueles contratos e a submissáo, em consequência, destas propostas à Assembleia Municipal, para os efeitos consagrados nas alíneas n) e o) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Aprovado pela Câmara Municipal em 11 de Setembro de 2006.

Aprovado pela Assembleia Municipal em 29 de Setembro de 2006.

16 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.) Artigo 1.o

A estrutura orgânica e o quadro de pessoal dos funcionários da

Câmara Municipal do Corvo publicados no apêndice n.o 141 ao Diário da República, 2.a série, n.o 240, de 17 de Outubro de 2000, com as

Grupo de pessoal Carreira Categoria Nível Observaçóes

Pessoal dirigente e de chefia - Chefe de divisáo ............. 1 - 1 -

Chefe de secçáo ............. 2 - 2 -

do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Cinfáes, na sua sessáo de 28 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal, em sua reuniáo ordinária de 11 de Setembro de 2006, aprovou a seguinte alteraçáo ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Números de lugares

Vagos Providos Total alteraçóes e republicaçáo efectuadas pelo aviso n.o 459/2004, publicado no apêndice n.o 7 ao Janeiro de 2004, sáo alterados nos termos seguintes.

Artigo 2.o

O artigo 20.o passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 20.o

Grupos

1 - Encontram-se integrados na presente orgânica os seguintes grupos:

a) .....................................................

b) .....................................................

c) .....................................................

d) .....................................................

e) .....................................................

f) .....................................................

g) .....................................................

2 - Os quadros de recursos humanos da Câmara Municipal do

Corvo encontram-se previstos nos anexos II e III, os quais ficam a fazer parte integrante do presente regulamento.

3 - O quadro previsto no anexo II reporta-se aos funcionários da Câmara Municipal do Corvo, sendo o quadro constante do anexo III relativo aos lugares destinados ao pessoal sujeito ao Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administraçáo Pública, aprovado pela Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho.

4 - O preenchimento dos lugares previstos no quadro constante do anexo III é precedido de um processo de selecçáo que se rege pelas normas previstas no anexo IV.

Artigo 3.o

O quadro de pessoal dos funcionários da Câmara Municipal do

Corvo é substituído nos termos constantes do anexo II ao presente regulamento.

Artigo 4.o

Ao regulamento da organizaçáo dos serviços da Câmara...

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