Aviso n.º 6327/2006, de 14 de Novembro de 2006

Aviso n.o 6327/2006 - AP

O engenheiro António Paulo Jacinto Eusébio, presidente da Câmara Municipal de Sáo Brás de Alportel, faz público que, nos termos do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberaçáo da Câmara Municipal de Sáo Brás de Alportel de 12 de Setembro de 2006, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias a partir da publicaçáo no 2.a série, parte especial, a proposta de regulamento municipal de instalaçáo, exploraçáo e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem.

O processo pode ser consultado na Divisáo Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Sáo Brás de Alportel durante o horário normal de funcionamento.

Proposta de regulamento municipal de instalaçáo, exploraçáo e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.o 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalaçáo, exploraçáo e funcionamento dos empreendimentos turísticos, alterado pelo Decreto-Lei n.o 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.o 55/2002, de 11 de Março, no seu artigo 79.o, n.o 1, atribui às assembleias municipais, sob proposta do presidente da câmara a regulamentaçáo da instalaçáo, exploraçáo e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem.

Considerando que a promoçáo da actividade turística no município de Sáo Brás de Alportel assume uma elevada importância estratégica, náo só a nível económico mas também social, importa zelar pela sua preservaçáo e qualidade, regulando e controlando de forma eficaz a oferta, como também promover um produto turístico alternativo aos restantes tipos de alojamento.

É nesta esteira que a Câmara Municipal de Sáo Brás de Alportel visa proceder à regulamentaçáo desta matéria, tendo em vista suprir um vazio legal, reunindo num único documento todas as regras e princípios que devem nortear a instalaçáo e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem na área do município.

Seráo enviadas cópias do presente projecto de regulamento às seguintes entidades para parecer:

AHETA - Associaçáo dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve;

AIHSA - Associaçáo dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve;

Instituto Nacional de Defesa do Consumidor;

RTA - Regiáo de Turismo do Algarve; DECO - Associaçáo Portuguesa para a Defesa do Consumidor; Direcçáo-Geral do Turismo;

Guarda Nacional Republicana; Delegaçáo Concelhia de Saúde;

Junta de Freguesia de Sáo Brás de Alportel.

O presente projecto de regulamento irá ser submetido previamente à apreciaçáo pública por um período de 30 dias, para efeitos do disposto no n.o 1 do artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo.

Projecto de regulamento municipal de instalaçáo, exploraçáo e funcionamento dos estabelecimentos de hospedagem

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.o 1

do artigo 79.o do Decreto-Lei n.o 167/97, de 4 de Julho, na sua actual redacçáo; no uso da competência regulamentar prevista pelo artigo 241.o da Constituiçáo da República Portuguesa, na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o e na alínea a) dos n.os 6 e 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 29.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), na sua actual redacçáo.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicaçáo

O presente regulamento aplica-se a todos os estabelecimentos de hospedagem do município de Sáo Brás de Alportel.

Zonas Rua

Número de lugares

C

Heróis do Ultramar (25 de Abril-Ulmar)-19L .........................

119

Heróis do Ultramar (Ulmar-Centro de Saúde) - 100 L ......................

D

  1. o de Maio ............................

30

Praça de José A. O. Bimba ...............

E

Avenida de Biscarrosse ..................

59

Largo das Laranjeiras ...................

20

F

Prof. Carlos Alberto Mota Pinto ..........

21

G

Prof. Gonçalves Figueira .................

28

H

Santa Luzia ............................

45

I

Anexo do Centro de Saúde ...............

148

Total .............

631

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DELGADA Edital n.o 458/2006 - AP

José Manuel Almeida de Medeiros, vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada, com competências delegadas pela presidente da Câmara, torna público que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, por deliberaçáo tomada em sessáo ordinária realizada em 7 de Setembro de 2006, a pedido da Câmara Municipal de Ponta Delgada, declarou a utilidade pública para efeitos de expropriaçáo da parcela de terreno abaixo identificada:

Prédio rústico com a área de 342,25 m2, sito na freguesia de Sáo Roque, concelho de Ponta Delgada, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 45, secçáo B, da respectiva freguesia, pertencente a Lacticínios do Loreto, S. A., com sede na Rua da Pranchinha, 72, Ponta Delgada.

A expropriaçáo tem por fim o alargamento da via do Entroncamento da Canada do Bonfim com o caminho velho do Pico da Pedra.

Aquela deliberaçáo foi tomada ao abrigo do n.o 2 do artigo 14.o da Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, considerando que o projecto em apreço está previsto no Plano de Urbanizaçáo de Ponta Delgada e Áreas Envolventes em vigor.

4 de Outubro de 2006. - Por delegaçáo do Presidente da Câmara, o Vereador, José Manuel Almeida de Medeiros.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARTA DE PENAGUIÁO Aviso n.o 6326/2006 - AP

Para efeitos do disposto no artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, torno público que, por meu despacho de 6 de Outubro de 2006, autorizei a celebraçáo de contrato administrativo de provimento com a candidata Sara Marina Silva Teixeira Fernandes, classificada em 1.o lugar no concurso externo para admissáo de estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.a classe, serviço social, publicado no 3.a série, n.o 244, de 22 de Dezembro de 2005.

O referido contrato é celebrado pelo prazo de um ano, com início no dia 2 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 15.o e 16.o dos retrocitados diplomas e do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho, considerando-se rescindido caso a estagiária náo obtenha aprovaçáo no estágio, ou com a aceitaçáo da nomeaçáo. (Isento da fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.o da Lei n.o 98/97, de 26 de Agosto.)

10 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

44 Artigo 3.o

Estabelecimentos de hospedagem

1 - Estabelecimentos de hospedagem sáo todos aqueles que se destinam a prestar, mediante remuneraçáo, serviço de alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, sem fornecimento de refeiçóes, exceptuando o fornecimento de pequenos-almoços aos hóspedes.

2 - Os estabelecimentos de hospedagem sáo classificados nos tipos referidos no n.o 1 do artigo 4.o, em funçáo do preenchimento dos requisitos mínimos indicados no anexo I do presente regulamento e no que demais se estabelece.

3 - Náo sáo considerados estabelecimentos de hospedagem nos termos deste regulamento as casas particulares que proporcionem alojamento com ou sem alimentaçáo a um máximo de três hóspedes, com carácter estável. Artigo 4.o

Classificaçáo dos estabelecimentos de hospedagem

1 - Os estabelecimentos de hospedagem classificam-se em:

a) Hospedarias;

b) Casas de hóspedes;

c) Quartos particulares.

2 - Sáo hospedarias os estabelecimentos que disponham até 30 unidades de alojamento autónomas, relativamente a qualquer outra uni-dade de ocupaçáo.

3 - Sáo casas de hóspedes os estabelecimentos integrados em unidades de habitaçáo familiar, que disponham até 10 unidades de alojamento, sendo obrigatório a existência de uma separaçáo efectiva entre as áreas de habitaçáo e as de hospedagem.

4 - Sáo quartos particulares os alojamentos com ocupaçáo sem carácter estável que se integram em unidades de habitaçáo familiar, com um número máximo de quatro quartos, devendo o responsável residir no fogo durante os períodos de utilizaçáo dos quartos licenciados.

5 - Os estabelecimentos de hospedagem só poderáo ser explorados por pessoas singulares ou colectivas que sejam titulares do direito de propriedade ou outros, que lhes confiram a faculdade de exploraçáo, que disso façam prova e quando for o caso apresentem a devida autorizaçáo.

6 - Os quartos particulares só podem ser explorados por pessoas singulares.

CAPÍTULO II

Da instalaçáo

Artigo 5.o

Conceito

Para efeitos do presente regulamento, considera-se instalaçáo dos estabelecimentos designados por hospedarias, casas de hóspedes e quartos particulares o licenciamento da construçáo ou da utilizaçáo de edifícios destinados ao funcionamento desses serviços.

Artigo 6.o

Regime aplicável

1 - Os processos relativos à construçáo e adaptaçáo de edifícios destinados à instalaçáo dos estabelecimentos previstos no artigo anterior sáo regulados pelo regime de urbanizaçáo e edificaçáo e pelos restantes instrumentos municipais de planeamento urbanístico.

2 - Na instruçáo dos processos de licenciamento das obras referidas no n.o 1 seguem-se as normas aplicáveis no regime indicado, devendo ainda ser apresentada a ficha técnica de especificaçóes que constitui o anexo II ao presente regulamento.

Artigo 7.o

Pareceres de entidades exteriores ao município

A aprovaçáo pela Câmara Municipal de Sáo Brás de Alportel dos projectos de arquitectura destinados à instalaçáo dos estabelecimentos referidos neste capítulo carece dos pareceres favoráveis do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecçáo Civil, da Autoridade de Saúde Pública e da Regiáo de Turismo do Algarve, mesmo nos casos referidos no artigo 9.o Artigo 8.o

Autorizaçáo da utilizaçáo dos estabelecimentos

1 - O funcionamento dos estabelecimentos referidos neste capítulo depende de alvará de autorizaçáo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT