Aviso n.º 12003/2006, de 14 de Novembro de 2006

Aviso n.o 12 003/2006

Delegaçáo de competências

1 - Atribuiçáo de competências à chefe da secçáo Anabela Branco Oliveira Neves Ferreira e, na sua ausência ou impedimento, no(a) funcionário(a) de categoria mais elevada da secçáo, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento da secçáo e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar aos funcionários, competirá:

1.1 - De carácter geral:

  1. Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores; c) Assinar a correspondência expedida com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidadesestranhas à Direcçáo-Geral dos Impostos de nível institucional superior ou equiparado; d) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal; e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com reduçáo nos termos do artigo 29.o do Regime Geral das Infracçóes Tributárias; f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior; g) Instruir e informar os recursos hierárquicos; h) A competência a que se referem o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59.o do Regime Geral das Infracçóes Tributárias, para levantar autos de notícia; i) Promover a extracçáo e assinar as certidóes de dívida para cobrança coerciva dos impostos e outras receitas que náo sejam pagas nos prazos legais, da responsabilidade da respectiva secçáo, cuja competência esteja por lei atribuída ao chefe do Serviço de Finanças; j) A responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo; k) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; l) Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades; m) Assegurar que o equipamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT