Aviso n.º 6073/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 6073/2006 - AP

O Dr. Francisco Ferreira da Silva, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 623/96.0TBPFR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Asdubral Pinheiro de Oliveira, filho de Francisco Ribeiro de Oliveira e de Teresa Gonçalves Duarte Pinheiro, nascido em 18 de Novembro de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n. 2839456, com domicílio na Avenida do General Humberto Delgado, 732, rés-do-cháo ou 1018, Sáo Cosme, Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97 de 19 de Novembro, por despacho de 5 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6 do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em Juízo e ter prestado o respectivo termo de identidade e residência.

20 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Francisco Ferreira da Silva. - O Escriváo-Adjunto, Armando Lima Peixoto.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES

    Aviso n. 6074/2006 - AP

    O Dr. Pedro Miguel Freitas S. Menezes, juiz de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular)

    n. 479/00.0TAPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido António Vítor da Conceiçáo Ferreira, filho de Joaquim Ferreira e de Alice da Conceiçáo Leal natural de Marrazes (Leiria), de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Outubro de 1956, casado, profissáo: ajudante de cozinha, titular do bilhete de identidade n. 7313456, com domicílio na Avenida de Portugal, 64, Baios, Gijon, 33207, Asturias Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtençáo de alimentos, bebidas ou serviços, artigo 220., n. 1, alínea c) do Código Penal de 1995, praticado em 22 de Março de 2000, por despacho de 28 de Setembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6 do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

    4 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel Freitas S.

    Menezes. - A Escrivá-Adjunta, Maria Alice Azevedo.

  2. JUÍZO DE COMPETêNCIA...

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