Aviso n.º 5843/2006, de 10 de Novembro de 2006

Aviso n. 5843/2006 - AP

O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 168/03.4PALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Axel Winschuh nacional de Alemanha, nascido em 5 de Fevereiro de 1968, Passaporte, 5367313538, com domicílio na Rua da Gafaria, Lote 11, 8600 Lagos, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205., n. 1 do Código Penal, praticado em 21 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

25 de Setembro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Escrivá Auxiliar, Vera Gabriel.

Aviso n. 5844/2006 - AP

O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 02/02.2FCLGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Roman Darmoriz, filho de Volodomir Darmoriz e de Anastasia Dormoriz, natural de Ucrânia, nascido em 22 de Julho de 1969, casado, com domicílio na Quinta do Martinhal, lote 46, Sagres, 8650 Vila do Bispo, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 347. do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002, um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002; um crime de resistência e coacçáo sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347. do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002, um crime de corrupçáo activa, previsto e punido pelo artigo 374. do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes...

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