Aviso n.º 11765/2006, de 09 de Novembro de 2006

Aviso n.o 11 765/2006

Concurso interno de ingresso para técnico estagiário (engenheiro electrotécnico)

1 - Nos termos do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 11 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso no interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico estagiário, correspondente a um lugar vago de técnico de

  1. a classe da carreira de engenheiro técnico electrotécnico do grupo de pessoal técnico do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria n.o 1174/91, de 20 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 52/95, de 23 de Janeiro, e subsequentes alteraçóes resultantes da publicaçáo de diver-sos diplomas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preen-chimento.

3 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho:

  1. O vencimento é o correspondente ao escaláo previsto para os estagiários a técnicos pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, com o escaláo e o índice correspondentes e com as regras neles estabelecidas, sem prejuízo do direito de opçáo pelo vencimento do lugarde origem, nos termos do n.o 5 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho; b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico, Rua das Trinas, 49, em Lisboa, ou nas suas instalaçóes da Azinheira, Seixal. O serviço poderá, no entanto, determinar a necessidade de deslocaçóes no território nacional ou no estrangeiro, bem como missóes de embarque em navios nacionais ou estrangeiros em cruzeiros de carácter científico; c) As condiçóes de trabalho e as demais regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública; d) O estagiário aprovado em estágio com classificaçáo náo inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico de 2.a classe;

  2. Área funcional - electrotecnia, competindo genericamente ao titular do lugar a prover o que consta no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho.

    4 - Legislaçáo aplicável ao concurso:

    Decreto-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho;

    Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;

    Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

    Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho;

    Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 233/94, de 15 de Setembro;

    Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho;

    Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro;

    Decreto-Lei n.o 78/2003, de 23 de Abril.

    5 - Requisitos gerais e especiais de admissáo:

    5.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à funçáo pública, desde que se encontrem nas condiçóes previstas no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

    5.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condiçóes previstas na alínea c do n.o 1 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e pelo estipulado na alínea b) do n.o 3 do anexo II da Portaria n.o 1174/91, de 20 de Novembro (áreas de electrotecnia, mecânica ou equivalente).

    6 - Métodos de selecçáo - no presente concurso seráo utilizados, de acordo com os artigos 19.o e 20.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecçáo:

    a)1.a fase (eliminatória) - avaliaçáo curricular;

    b)2.a fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

    c)3.a fase - entrevista profissional de selecçáo.

    As duas primeiras fases sáo de per si eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificaçáo inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificaçóes inferiores a 9,5 valores.

    6.1 - Avaliaçáo curricular (1.a fase) - considerando-se as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os...

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